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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 74

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900074 74 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Cargo Turno/Horário de fechamento dos portões e início da aplicação das provas/Tempo de duração . Todos os cargos com nível de classificação "D'' Manhã - 08h (oito horas) - 4 (quatro) horas de duração . Todos os cargos com nível de classificação "E'' Tarde - 14h30min (quatorze horas e trinta minutos) - 4 (quatro) horas de duração 8.3.1.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência do horário indicado no subitem 8.3.1.1. 8.3.1.3. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos no local da prova. Recomenda-se que os candidatos cheguem ao local de prova com a devida antecedência. 8.3.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 8.3.3. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. 8.3.4. O cartão de convocação individual contendo os locais onde serão realizadas as provas será disponibilizado a partir do dia 18 de março de 2024 no endereço eletrônico www.access.org.br, devendo o candidato consulta-lo e imprimi-lo por meio de sua ''Área do Candidato''. 8.3.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 8.3.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local e horário constantes do cartão de convocação individual. 8.3.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, portando documento oficial de identificação com foto nos termos do subitem 8.3.20 deste edital, e cartão de convocação individual. 8.3.8. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e(ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie. 8.3.8.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem 8.3.8, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo. 8.3.8.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 8.3.8.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento. 8.3.8.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do concurso público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo sumariamente eliminado do certame. 8.3.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação. 8.3.10. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolate e balas). 8.3.11. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 8.3.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança. 8.3.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado do assento utilizado pelo candidato, durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas. 8.3.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo do assento do candidato. 8.3.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas. 8.3.14. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados, assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.3.8 e 8.3.8.1. 8.3.15. O Instituto ACCESS, visando garantir a segurança e integridade do concurso público, poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. 8.3.15.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em formulário próprio. 8.3.15.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 8.3.16. Os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas. 8.3.17. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 8.3.15 poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e saída de sanitários. 8.3.18. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. 8.3.18.1. A exclusivo critério da coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos durante a realização do concurso público. 8.3.19. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 8.3.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.3.20. Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver portando um dos documentos de identificação, original e em meio físico, abaixo elencados: a) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pelas polícias militares estaduais e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) cédula de identidade para estrangeiros; c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais que, por força de lei federal, valham como documento de identidade; d) Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 8.3.20.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3.20.2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 8.3.20 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso público. 8.3.21. Não serão aceitos como documentos de identidade: a) certidões de nascimento; b) CPF; c) título de eleitor; d) Carteira Nacional de Habilitação e documento de identidade digitais, considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação; e) Carteira Nacional de Habilitação sem foto; f) carteiras de estudante; g) carteiras funcionais sem valor de identidade. 8.3.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 8.3.23. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e (ou) à própria identificação. 8.3.24. No início das provas, o candidato receberá o caderno de prova e o cartão de respostas. 8.3.24.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu cartão de respostas. 8.3.24.2. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do cartão de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de prova. 8.3.25. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver o cartão de respostas. 8.3.26. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 8.3.27. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não. 8.3.28. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão de respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido cartão. 8.3.29. O desempenho do candidato na prova objetiva será apurado mediante o exame da folha de respostas. 8.3.30. O único documento válido para a correção da prova objetiva é a folha de respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova. 8.3.30.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.3.30.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.3.30.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.3.31. O candidato somente poderá retirar–se da sala de aplicação das provas decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início. 8.3.31.1. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e somente poderá levar consigo o caderno de prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova. 8.3.31.2. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio. 8.3.31.3. A inobservância dos subitens 8.3.31, 8.3.31.1 e 8.3.31.2 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato. 8.3.32. Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do caderno de prova durante a realização das provas. 8.3.33. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de prova, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 8.3.32.1. 8.3.33.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 8.3.35 será eliminado do concurso público. 8.3.34. A folha de respostas deverá ser preenchida no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 8.3.1.1 do Edital. 8.3.34.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de respostas. 8.3.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. 8.3.35.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas. 8.3.35.2. A regra do subitem 8.3.35 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que necessitem de sala em separado para a realização das provas. 8.3.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de provas. 8.3.37. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo de prova determinado no subitem 8.3.1.1. 8.3.38. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 8.3.39. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 8.3.40. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas. 8.3.41. O acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público é da inteira responsabilidade do candidato. 8.3.42. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão publicados até o dia seguinte ao da aplicação das provas. 8.4. Das provas práticas 8.4.1. Serão aplicadas provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos Técnico de Laboratório/Área: Histopatologia e Técnico de Laboratório/Área: Zoologia. 8.4.2. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório e somente se submeterão a esta etapa os candidatos aprovados nas provas objetivas em número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas para respectivo cargo, respeitados os empates na última posição. 8.4.3. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 8.4.4. Os candidatos realizarão a prova prática a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico da área. 8.4.5. Na prova prática serão apresentadas situações práticas em cada na área, utilizando equipamentos e ferramental específico e serão avaliados os conhecimentos, as habilidades na realização de procedimentos técnicos e as condutas diante das situações práticas que deverão ser realizadas pelos candidatos, observando os critérios.