DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900075 75 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Critérios Pontuação . 1 - Apresentar-se adequadamente 4,0 pontos . 2 - Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da área 8,0 pontos . 3 - Uso dos Equipamentos de Proteção Individual 7,0 pontos . 4 - Habilidade na execução da tarefa e manuseio do material 8,0 pontos . 5 - Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado 7,0 pontos . 6 - Criatividade na resolução na execução da tarefa 6,0 pontos 8.4.6. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 40 (quarenta) pontos, send considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos na referida prova. 8.4.7. A prova prática será realizada apenas na cidade de Garanhuns/PE, em local que será divulgado no site da página de acompanhamento do certame, no endereço eletrônico www.access.org.br, e de acordo com as datas estabelecidas no cronograma indicado no Anexo III. 8.4.8. Em data oportuna, será publicado a convocação para a realização da prova prática, onde estarão relacionados os convocados para a etapa e os horários das provas, bem como os demais procedimentos inerentes à etapa. A convocação somente será publicada em data posterior à divulgação dos resultados das provas objetivas. 8.4.9. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova. 8.4.10. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e (ou) orgânica do candidato. 8.4.11. Será eliminado do concurso público nesta etapa, o candidato que: a) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada; b) não apresentar a documentação exigida; c) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática; d) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e (ou) candidatos; e) for surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e (ou) ilegais para a realização da prova; e f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. A nota final do candidato no concurso público será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, e que será utilizada para fins de classificação, de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3 deste edital, a exceção dos candidatos aos cargos de Técnico de Laboratório/Área: Histopatologia e Técnico de Laboratório/Área: Zoologia. 9.1.1. A nota final dos candidatos aos cargos de Técnico de Laboratório/Área: Histopatologia e Técnico de Laboratório/Área: Zoologia no concurso público será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva com os pontos obtidos na prova prática, e que será utilizada para fins de classificação, de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3 deste edital. 9.1.1. A valoração na prova objetiva será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos e a valoração na prova prática será de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. 9.1.2. A nota final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão (peso), conforme subitem 8.1.3 deste edital. 9.1.3. A nota final de cada candidato na prova prática, se for o caso, será calculada pela soma dos pontos obtidos em cada item pelo candidato, conforme análise feita pela banca examinadora. 9.1.4. O candidato eliminado na prova objetiva, nos termos do subitem 8.1.4 deste edital, não terá classificação alguma no concurso público, assim como o candidato eliminado na prova prática, nos termos no subitem 8.4.6. 9.2. A UFAPE homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no concurso público, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme quadros contidos no item 2.1 do presente edital. 9.2.1. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o subitem 9.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do subitem 9.2 deste Edital. 9.2.3. A homologação dos candidatos aprovados será também divulgada na página de acompanhamento do concurso público. 9.3. Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) obtiver o maior número de pontos em conhecimentos específicos; c) obtiver a maior pontuação na prova prática, se for o caso; d) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; e) obtiver o maior número de pontos em Matemática e Raciocínio Lógico; f) obtiver o maior número de pontos em Noções de Informática; g) obtiver o maior número de pontos em Legislação aplicada ao Serviço Público Fe d e r a l ; h) tiver maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições; i) comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008. 9.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.3.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea ''g'' do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 9.3.2.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 9.4. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 9.3 e cálculo da nota final no concurso público deste edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e pretos e pardos, caso tenham obtido pontuação mínima exigida para aprovação. 9.4.1. Para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PcD) e/ou pretos e pardos (PPP), o quantitativo máximo de aprovados descrito nos quadros do subitem 2.1 levará em consideração o percentual definido nos itens 5.1.1 e 5.3.1, respectivamente, conforme apresentado no Anexo IV, em consonância com o que determina a Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 9.5. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso público terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 9.6. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso público terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 9.7. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste concurso público, entre elas: a) do presente edital (impugnação); b) do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; c) do não deferimento do pedido de inscrição; d) do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas; e) do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial; e f) do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. 10.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso. 10.2.1. O prazo para a impugnação deste edital, de forma excepcional, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação. 10.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 10.1 acima, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na Área do Candidato, clicar em ''Recursos''. 10.3.1. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas, também, na ''Área do Candidato'', para consulta individual do candidato recorrente a partir da data prevista no Anexo III deste edital. 10.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que: a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s); b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação; c) interpuserem recursos que façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do concurso público e (ou) à banca examinadora; d) interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e consistente; e) interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital; f) interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a autoria. 10.5. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a banca examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 10.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.5.2. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.5.3. O espelho da folha de respostas estará disponível na ''Área do Candidato'' no período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva. 10.5.4. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo. 10.6. A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos. 11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 11.1. O provimento dos cargos na UFAPE obedecerá à ordem de classificação, tanto para as vagas de ampla concorrência como para as vagas reservadas nas cotas, de acordo com o resultado final publicado no Diário Oficial da União. 11.1.1. As nomeações, respeitarão os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme descrito no item 9.4 e no art. 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 11.2. A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e à necessidade da UFAPE. 11.3 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União. 11.4. O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste edital. 11.6. A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial da União e e-mail enviado ao endereço informado no formulário de inscrição. 11.6.1. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Instituto ACCESS até a homologação do resultado final do concurso público, por meio do e-mail [email protected], e junto à UFAPE através do e-mail [email protected], durante o prazo de validade do concurso público. 11.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFAPE, divulgadas no sítio da UFAPE em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União. 11.8. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação. 11.9. No ato da assinatura do termo de posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, deverá ser respeitada a compatibilidade de horários no exercício das funções entre os cargos legalmente acumulados, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. 11.10. Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 11.10.1. Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas. 11.11. A carga horária para os cargos previstos neste edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFAPE e em qualquer um dos campi da Instituição. 11.12. Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste edital, deverá apresentar os documentos que a UFAPE julgar necessários, posteriormente informados. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O período de validade do concurso público não gera para o UFAPE a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. 12.2. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e (ou) endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para [email protected], anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso público, vaga a que concorre e número de inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a UFAPE, através do e-mail [email protected], durante o prazo de validade do concurso público. 12.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste edital e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas. 12.3.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial,