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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 186

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900186 186 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . EFX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 14152.107460/2020-91 178,77 . EFX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 14152.107459/2020-66 16.627,78 . EFX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 14152.107461/2020-35 34,06 . SOULAN ADMINISTRACAO E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA 14152.096528/2020-07 2.012,66 . FOUNDEVER DO BRASIL SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA 14152.024435/2020-72 4.025,33 Em 18 de Dezembro de 2023 SERGIO AOKI Chefe da Seção EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ALGAR MULTIMIDIA S/A 14152.014831/2020-91 2.012,66 . BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.013710/2020-22 22.133,28 . COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 14152.097627/2020-06 1.610,12 . COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 14152.097626/2020-53 4.025,32 . COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 14152.097625/2020-17 3.220,24 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014800/2020-31 402,53 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014818/2020-32 1.690,63 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014832/2020-36 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014837/2020-69 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014843/2020-16 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014854/2020-04 402,53 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014861/2020-06 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014871/2020-33 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014847/2020-02 402,53 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014848/2020-49 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014892/2020-59 402,53 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014911/2020-47 402,53 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014917/2020-14 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.014923/2020-71 4.024,42 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.015349/2020-79 1.532,34 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.015352/2020-92 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.015393/2020-89 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.015396/2020-12 6.708,08 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.017173/2020-90 14.659,04 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.017175/2020-89 6.971,98 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.017176/2020-23 5.541,83 . CONSTRUTORA VIASOL LTDA 14152.017177/2020-78 27.557,60 . CSST SERVICOS LTDA 14152.013521/2020-50 21.452,26 . CSST SERVICOS LTDA 14152.013524/2020-93 2.765,90 . CSST SERVICOS LTDA 14152.013569/2020-68 11.798,74 . CSST SERVICOS LTDA 14152.013570/2020-92 1.113,21 . CSST SERVICOS LTDA 14152.013572/2020-81 8.670,29 . CSST SERVICOS LTDA 14152.013573/2020-26 143,57 . CSST SERVICOS LTDA 14152.013574/2020-71 17.295,17 . DROGARIA ONOFRE LTDA 14152.097989/2020-99 2.012,66 . OTICA CONQUISTA LTDA 14152.014138/2020-19 1.368,61 . OTICA CONQUISTA LTDA 14152.014153/2020-67 2.315,48 . OTICA CONQUISTA LTDA 14152.014154/2020-10 1.013,02 . OTICA CONQUISTA LTDA 14152.014155/2020-56 1.302,46 . OTICA CONQUISTA LTDA 14152.014161/2020-11 5.835,57 . SANTOS & CAPELLATTE PANIFICADORA LTDA 14152.015055/2020-47 940,66 . SANTOS & CAPELLATTE PANIFICADORA LTDA 14152.015056/2020-91 868,31 . SANTOS & CAPELLATTE PANIFICADORA LTDA 14152.015057/2020-36 940,66 Em 18 de Dezembro de 2023 SERGIO AOKI Chefe da Seção EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCIAL DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Artigo 21, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 que deverá ser protocolizada na Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021 . RAZÃO SOCIAL A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . ACQUA DOCE LAVANDERIA LTDA 219530891 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . ANODCOR - ANODIZACAO DE ALUMINIO LTDA 219645884 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. . ANODCOR - ANODIZACAO DE ALUMINIO LTDA 219645892 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 219579172 Art. 630, § 4º da CLT . DO SITIO HIRAMA COMERCIO DE VERDURAS LTDA 219101108 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . LOYANA CURY 219292965 Art. 403, par. único da CLT . TERUCO HIRANO RESTAURANTE 220254117 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . TERUCO HIRANO RESTAURANTE 220254001 Art. 630, § 4º da CLT . TERUCO HIRANO RESTAURANTE 220254125 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . TERUCO HIRANO RESTAURANTE 220254109 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . TERUCO HIRANO RESTAURANTE 220254095 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 Em 18 de Dezembro de 2023 VANDERLEI POLIZEL Chefe do Setor