DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900249 249 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público. 5.1.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.1.10. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas com deficiência, devendo o candidato submeter-se à Perícia Médica realizada por equipe multiprofissional, a ser promovida pelo IBFC antes do Resultado Final. 5.1.11. Os candidatos convocados deverão comparecer à Perícia Médica de acordo com a data e horário da convocação, munidos de original e/ou cópia dos documentos comprobatórios, conforme a seguir: a) documento de identidade original; b) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses antes do início das inscrições atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência; c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física; d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia; e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses; i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.1.11.1. O Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e demais documentos complementares serão retidos pelo IBFC por ocasião da realização da Perícia Médica. 5.1.12. O candidato não considerado pessoa com deficiência ou ausente à perícia médica perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer. 5.1.13. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso Público. 5.1.14. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 5.1.15. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência. 5.1.16. Quando do surgimento das vagas reservadas deste Edital que não forem providas por falta de inscrição, neste Concurso, de candidatos na condição de pessoa com deficiência ou por não aprovação desses candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a classificação geral (ampla concorrência). 5.1.17. Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de remoção, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 5.1.18. Durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência dos candidatos pelo TRF5. 5.1.19. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios; e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login; g) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica; h) não apresentar os documentos na perícia médica; i) não comparecer à perícia médica; j) enviar documentação em desacordo com este Edital. 5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS: 5.2.1. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações posteriores. 5.2.1.1. A reserva de vagas de que trata o item 5.2.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 5.2.1.2. O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 5.2.1.3. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.2.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 5.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.2.3.1. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 5.2.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 5.2.5. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 5.2.6. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas negras, devendo o candidato submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final. 5.2.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação. 5.2.6.2. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação. 5.2.6.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa negra os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação. 5.2.6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.6.5. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 5.2.6.6. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2.6.7. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do IBFC. 5.2.7. O candidato não considerado negro no procedimento de heteroidentificação perderá o direito ao cadastro reserva e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer. 5.2.8. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 5.2.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.2.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada que surgir, essa vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.2.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.2.12. O candidato negro aprovado para o cadastro reserva a eles destinado e para o cadastro reserva às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas. 5.2.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros. 5.2.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas que vierem a surgir e o número de vagas reservadas que vierem a surgir a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5.2.14. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 5.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS INDÍGENAS: 5.3.1. Às pessoas Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Resolução CNJ nº 512/2023. 5.3.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez). 5.3.1.2. Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos ou candidatas in-dígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3.1.3. O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convoca-dos para ocupar a 34ª, a 67ª, a 100ª e 134ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classifica-ção, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 5.3.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos ou candidatas indígenas aqueles que se autodecla-rarem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Insti-tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a candidata residir ou não em terra indígena. 5.3.2.1. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 5.3.3. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação do cadastro reserva às pessoas indígenas, devendo o candidato, submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final. 5.3.3.1. A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de heteroidentificação, à qual compete confirmar ou não a condição de indígena, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.3.3.2. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final, por meio de entrevista presencial por comissão constituída nos termos da Resolução nº 512/2023, do Conselho Nacional de Justiça. 5.3.3.3. A comissão, no processo de avaliação de que trata este artigo, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 5.3.3.4. Além da autodeclaração, o candidato deve apresentar no Procedimento de Heteroidentificação: a) declaração de pertencimento a comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3.4. Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de cadastro concorrerão simultaneamente ao cadastro reserva destinado à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 5.3.5. Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.3.6. Além da reserva que trata o item 5.3.1, os candidatos indígenas poderão optar por concorrer ao cadastro reserva às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no con-curso. 5.3.7. O candidato indígena aprovado para o cadastro reserva a eles destinados e aos cadastros reservas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 5.3.8. Em caso de desistência de candidato indígena aprovada em cadastro reserva, a reserva será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente classificado. 5.3.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas que vierem a surgir, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. 5.3.10. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas que vierem surgir ainda rema-nescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.3.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas que surgirem a cotas étni-co-raciais ou a pessoas com deficiência. 5.3.12. A não homologação da autodeclaração do candidato implica sua eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.3.13. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos indígenas participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará: a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse;