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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 248

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900248 248 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. Os seguintes Anexos integram o presente Edital: Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial; Anexo II - Conteúdos Programáticos Anexo III Cronograma Previsto. 2. DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES 2.1. O Concurso de que trata este Edital será para formação de Cadastro Reserva, sendo os cargos/áreas/especialidades, as localidades, carga horária e remuneração inicial os discriminados na tabela a seguir: Cargo/Área/Especialidade Localidade Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Desenvolvimento de Sistemas de Informação SJPE/Pernambuco SJCE/Ceará SJRN/Rio Grande do Norte SJPB/Paraíba S JA L / A l a g o a s SJSE/Sergipe Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação SJPE/Pernambuco SJCE/Ceará SJRN/Rio Grande do Norte SJPB/Paraíba S JA L / A l a g o a s SJSE/Sergipe Carga Horária Vencimento Gratificação de Atividade Judiciária Remuneração inicial (Classe A - Padrão 1) 40h R$ 3.352,85 R$ 4.693,99 R$ 8.046,84 2.2.1. Para ambos os cargos, será acrescido o valor de R$ 1.182,74 (Hum mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), relativo ao auxílio- alimentação. 2.2. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público. 2.3. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público. 2.4. Às pessoas Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público. 2.5. Da lotação: os candidatos aprovados poderão ser lotados na Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na cidade do Recife/PE, ou em uma das seis seções judiciárias vinculadas: SJPE/Pernambuco, SJPB/Paraíba, SJRN/Rio Grande do Norte, SJCE/Ceará, SJAL/Alagoas e SJSE/Sergipe. 2.5.1. O candidato, no ato da inscrição, ao optar pelo Estado de Classificação, se classificado, poderá ser lotado na Capital ou nos Municípios onde existam ou venham a existir Varas Federais. 2.5.2. O candidato, no ato da inscrição, ao indicar vagas na SJPE/Pernambuco, se classificado, poderá ser lotado na Sede do Tribunal, em Recife/PE. 2.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990, com as alterações posteriores). 2.7. Os requisitos e as atribuições dos cargos são os estabelecidos a seguir, conforme a Resolução nº 843/2023, do Conselho da Justiça Federal: Cargo: Técnico Judiciário. Área de Atividade: Apoio Especializado. Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas de Informação. Requisitos: comprovante de curso superior completo, devidamente reconhecido, e habilitação específica em cursos de Desenvolvimento de Software que somados apresentem carga horária mínima de 120 horas/aula. Descrição Sumária: realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo em desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados. Descrição Específica: atender ao público interno e/ou externo; auxiliar na definição de arquitetura de software; auxiliar na implantação e efetuar o repasse de funcionamento do software para as áreas; responsáveis; auxiliar nos projetos de desenvolvimento/manutenção de software; executar a análise de negócio e requisitos de software; executar a codificação de software (construção); executar a medição de software para estimativa de esforço e prazo; executar o controle e a fiscalização da qualidade dos softwares produzidos por terceiros; implantar e monitorar os processos de software, bem como as diretrizes e padrões utilizados; participar de equipe de planejamento de contratação/aquisição de software; executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, incluindo atividades administrativas pertinentes ao local de lotação. Cargo: Técnico Judiciário. Área de Atividade: Apoio Especializado. Especialidade: Tecnologia da Informação. Requisitos: comprovante de curso superior completo, devidamente reconhecido, e habilitação específica em cursos de Tecnologia da Informação que somados apresentem carga horária mínima de 120 horas/aula. Descrição Sumária: realizar atividades relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico e administrativo, implantação, manutenção de sistemas informatizados, tecnologias de rede, banco de dados, sistemas operacionais, segurança da informação, tecnologias de colaboração, internet, telecomunicações e microinformática. Descrição Específica: apoiar a identificação de necessidades do cliente a respeito das evoluções e utilização dos sistemas de informação, estrutura de dados e recursos de Tecnologia da Informação; atender ao público interno e/ou externo; auxiliar na elaboração de projetos para aquisição de hardwares, softwares e serviços de Tecnologia da Informação; auxiliar na gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de Tecnologia da Informação; desenvolver, implantar e realizar manutenção de sistemas da informação; elaborar especificações técnicas de bens e serviços de Tecnologia da Informação, bem como os respectivos documentos necessários aos processos licitatórios relacionados à sua área de atuação; executar manutenções preventivas, corretivas e evolutivas nos sistemas de informação e nos recursos de Tecnologia da Informação utilizados; implantar mecanismos para manter o compartilhamento, o desempenho e a segurança dos recursos do ambiente de Tecnologia da Informação; monitorar a utilização de normas, procedimentos e de padrões de tecnologia utilizados na sua área de atuação; organizar, estudar, pesquisar, prestar informações técnicas, entre outras, pertinentes à sua área de atuação; pesquisar novas tecnologias e verificar sua aplicabilidade a fim de auxiliar a elaboração de projetos para a aquisição de hardwares, softwares e contratação de serviços pertinentes à área de atuação; prestar suporte às demais unidades do órgão quanto à sua área de atuação; registrar, administrar e atender às solicitações dos usuários, solucionando problemas de hardwares e softwares; executar tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, incluindo atividades administrativas pertinentes ao local de lotação. 3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Os requisitos para investidura no cargo/área/especialidade são, cumulativamente, os descritos abaixo: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da posse; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e por-tugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados; c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse; d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no parágrafo único do artigo 137, da Lei nº 8.112/1990. g) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Fe d e r a l , ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Fede-ral; h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/1990; i) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo/área/especialidade, nos termos do item 2.7 deste Edital; j) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestada por certidões negativas. Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória (transitada em julgado) que impeça (contrain-dique) o exercício das atividades inerentes ao cargo/área/especialidade; k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência in-compatível com as atribuições do cargo, fato a ser apurado pelo TRF5; l) cumprir as determinações deste Edital. 3.2. Por ocasião da convocação, que antecede a posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.3. O não comparecimento do candidato na convocação ou a não apresentação da documentação exigida no item 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do direito à posse. 3.4. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará a perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de convocação tornado sem efeito. 4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir: Et a p a s Caráter Prova Objetiva Eliminatório e Classificatório 4.2. A Prova Objetiva será realizada, simultaneamente, nas cidades de Aracaju/SE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Natal/RN e Recife/PE, conforme opção de Estado de Classificação indicada pelo candidato no ato da inscrição. 4.2.1. A critério do IBFC e do TRF5, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.3. A realização do Procedimento de Heteroidentificação (Negros e Índios) e da Perícia Médica (PcD) poderá ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados. 4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público. 4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 5. DA RESERVA DE VAGAS 5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 5.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018. 5.1.1.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 15ª, 25ª e 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgir vagas, durante o prazo de validade do Concurso. 5.1.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item cima resulte número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009. 5.1.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 5.1.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID da sua deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas. 5.1.5. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir: a) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência; b) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver. 5.1.5.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.1.5, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; c) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; d) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; e) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 5.1.5.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 5.1.6. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.1.5. e 5.1.5.1. deste Edital não será considerado pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.1.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.