DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900252 252 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.17. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital. 10.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, destacar qualquer parte, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido. 10.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção. 10.20. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato. 10.21. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho. 10.22. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões. 10.23. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelos fiscais de sala durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 10.24. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.25. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 10.26. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala. 10.26.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3 (três) horas do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 10.26.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.26, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.27. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas, observado o previsto no item 7.2 deste Edital. 10.28. Ao terminar as provas, o(a) candidato(a) deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 10.29. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 10.30. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas. 10.31. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento físico de identidade exigido conforme item 10.6 deste Edital; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.26 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, entre outros, ou deles que fizer uso; g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; i) não devolver a Folha de Respostas conforme o item 10.26 deste Edital; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção da previsão estabelecida no 10.26.1 deste Edital; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; m) não permitir a coleta de sua assinatura e digital; n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando determinado por fiscal de prova ou autoridade competente; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes; p) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas; q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova; s) tratar com falta de urbanidade e/ou agredir os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo examinador ou fiscal de sala. 11. DOS RECURSOS 11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações: a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, indígenas e atendimento especial); c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar; d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva; e) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (negros); f) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação (indígenas); g) resultado preliminar da perícia médica (pessoas com deficiência); h) resultado e classificação preliminar do concurso público. 11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso. 11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. 11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo. 11.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente; b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento. 11.4. Para situação mencionada no item 11.3, alínea "b" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 11.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos; i) cujo teor desrespeite a banca examinadora; j) encaminhados por meio da imprensa e/ou de "redes sociais online". 11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital. 11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 11.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais. 11.8. No que se refere ao item 11.1, alíneas "c" a "h", se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida. 11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12. DO RESULTADO FINAL 12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Ed i t a l . 12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, que definirá a classificação em ordem decrescente, observado o cargo/área/especialidade e localidade para os quais se inscreveram. 12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), até a data da prova objetiva; b) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Específicos; c) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Gerais; d) maior idade, considerando dia, mês e ano; e) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.1 deste Edital. 12.3.1 Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3 deste Edital, será realizado sorteio público para desempate entre os candidatos envolvidos. 12.4. O resultado final deste Concurso Público será divulgado em 04 (quatro) listas, observado o cargo/área/especialidade e localidade, a saber: a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros e indígenas; b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de pessoas com deficiência; c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros; d) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de indígenas. 12.4.1. Além das listas constantes do item 12.4, o resultado final do Concurso também contemplará 04 (quatro) listas regionais, observado o cargo/área/especialidade, a saber: a) resultado final regional, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros e indígenas; b) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de pessoas com deficiência; c) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de negros; d) resultado final regional dos candidatos aprovados nas condições de indígenas. 12.4.2. As listas de classificação regional mencionadas no item "12.4.1." poderão ser utilizadas, a critério da Administração, para provimento de vagas em localidades nas quais tenha havido o exaurimento da respectiva listagem local, obedecida à ordem de classificação e mediante anuência expressa do candidato, que será consultado somente uma única vez quanto ao seu interesse em ser nomeado para localidade diversa daquela para a qual se inscreveu no certame. 12.4.3. O candidato que aceitar a nomeação pela lista regional deixará de figurar na respectiva listagem local. O candidato que não aceitar a nomeação pela lista regional permanecerá na mesma posição da respectiva listagem local, deixando automaticamente de figurar na listagem regional. 12.5. O Resultado Final deste concurso público será publicado nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - www.trf5.jus.br e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União). 13. DA HOMOLOGAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS 13.1. O Resultado Final deste concurso público será homologado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 13.2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade/Estado de Classificação, respeitada a alternância da reserva de vagas deste Edital, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo can-didato.