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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 253

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900253 253 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3. A nomeação do candidato dar-se-á exclusivamente para a sede do TRF da 5ª Região ou para a Seção Judiciária em que concorrer à vaga, salvo o constante nos subitens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 e 13.18. 13.4. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União. 13.5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 13.6. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, soli-citando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez. 13.7. A critério da Administração poderá, obedecida a ordem classificatória por Estado, haver uma comunicação prévia ao candidato, no sentido de que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação, nos termos previstos no item 13.6. 13.8. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do 2.7 deste Ed i t a l ; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo III; c) Comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado, ou de conciliador da Justiça Federal, quando for o caso; d) carteira de identidade; e) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação; f) título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso; g) CPF; h) certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; i) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública; j) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho; k) declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, sob as penas a lei; l) declaração de bens atualizada; m) número do PIS ou PASEP; n) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão; o) três fotos 3x4 recentes; p) comprovante de titularidade de conta bancária. q) declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso; 13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas. 13.10. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3.1, a posse do candidato ficará condiciona-da à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental ex-pedido pela equipe de saúde do TRF da 5ª Região ou Seções Judiciárias vinculadas, ou por eles credenciadas. 13.11. Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.10, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 5.1 deste Edital. 13.12. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a eliminação do candidato do Concurso. 13.13. A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 13.10 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 13.14. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 13.10. 13.15. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alte-ração da Lei nº 9.527/1997, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Con-curso para todos os fins. 13.16. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 13.17. Na hipótese do surgimento de vagas para a Sede do TRF 5ª Região, poderão ser nomeados candidatos habilitados para o respectivo Cargo/Área/Especialidade da Seção Judiciária de Pernambuco, respeitada a ordem de classificação. 13.17.1. O candidato que não aceitar a nomeação referida no item 13.17 permanecerá na mesma posição da listagem de classificação. A vaga correspondente, no entanto, será preenchida pelo candidato subsequente, in-tegrante da mesma listagem de classificação (ampla concorrência ou reservada a candidatos negros, com defi-ciência ou indígenas), que aceitar a nomeação. 13.18. O TRF 5ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, mediante a observância dos seguintes requisitos: a) Obediência à estrita ordem de classificação; b) Anuência do candidato; c) Existência de candidatos aprovados na Categoria correspondente a duas vezes o quantitativo da lotação. 13.18.1. Na ocorrência do item 13.18, a cessão de candidatos se dará pela lista de habilitados na Seção Judiciá-ria que tenha sede no mesmo Estado da Federação do órgão requisitante. 13.18.2. O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. A vaga correspondente, no entanto, será preenchida pelo candidato subsequente, integrante da mesma listagem de classificação (ampla concorrência ou reservada a candidatos negros, com deficiência ou indígenas), que aceitar a nomeação. 13.18.3. Cada candidato será consultado somente uma única vez quanto ao interesse em ser nomeado para ou-tros órgãos do Poder Judiciário da União. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - www.trf5.jus.br e/ou e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União). 14.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - www.trf5.jus.br. 14.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 14.5. O IBFC e o TRF5 não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 14.7. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.7 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 14.9. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais junto ao IBFC, durante a realização do Concurso Público, e junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após a homologação do resultado final. 14.9.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, os quais serão realizados apenas eletronicamente. 14.9.2. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para o TRF5. 14.10. O TRF5 e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros. 14.11. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público. 14.12. O IBFC e o TRF5 reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais. 14.13. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público. 14.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos no que tange à realização deste Concurso Público serão resolvidos pelo IBFC e pelo TRF5, no que a cada um couber. 14.15. Para efeito de avaliação em todas as etapas deste Concurso Público, somente serão consideradas as legislações e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Qualquer dispositivo que entre em vigor após a publicação do presente Edital, somente será considerado para fins avaliativos se constar expressamente no Anexo II deste Edital, por meio de eventual retificação promovida. 14.16. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser formulados junto ao IBFC, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h. 14.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público. JUIZ FEDERAL CLAUDIO KITNER Presidente da Comissão do Concurso Público ANEXO I - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA Eu,_________, inscrito para o cargo/área/especialidade de _________, sob o nº de inscrição______, documento de identidade nº


e CPF nº_____, venho solicitar as condições especiais para a realização da prova do Concurso Público do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, conforme a seguir: Atendimento Especial Marque um (X) na solicitação a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura pelos candidatos com deficiência visual; b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo destinado às pessoas com deficiência visual; c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia; d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas; e) Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdos ou com deficiência auditiva; f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas; g) Sala de Fácil Acesso (cadeirantes/mobilidade reduzida): sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção; h) Cadeirante: local de prova com acessibilidade para cadeira de rodas; i) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação; j) Outras solicitações: Local/Data: Assinatura do candidato