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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 109

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900109 109 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaíra no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 91, de 21 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Guaíra/SP na Proposta SAIPS nº 189.599 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.182835/2023-02, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaíra no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Guaíra, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . SP 351740 GUAÍRA SANTA CASA DE GUAÍRA 2078414 MUNICIPAL 189.599 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 1.971.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 297/2023/SUPCAR/SSA, de 30 de março de 2023, da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis/RJ; e Considerando a Resolução CIB/RJ nº 7.195, de 13 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.043598/2023-57, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 51.591.653,46 (cinquenta e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma: I - R$ 42.109.340,52 (quarenta e dois milhões, cento e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao custeio do Hospital Municipal da Japauiba HMJ, CNES 7354746, localizado no município de Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo; e II - R$ 9.482.312,94 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e doze reais e noventa e quatro centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis, IBGE 330010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . RJ 330010 ANGRA DOS REIS HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ 7354746 MUNICIPAL 42.109.340,52 . GESTÃO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ 9.482.312,94 . T OT A L 51.591.653,46 PORTARIA GM/MS Nº 2.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o valor e renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Norte) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado de Tocantins. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.281, de 8 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Tocantins e Município de Palmas/TO; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.213, de 17 de dezembro de 2019, que altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Palmas/TO e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Palmas; Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município na Proposta SAIPS nº 163267 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 763/2023, constantes do NUP-SEI 25000.095980/2017-06, resolve: Art. 1º Fica alterado o valor da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Norte), conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado de Tocantins, conforme Anexo I. Art. 3º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Unidade de Pronto Atendimento Norte), localizada no Município de Palmas (TO), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA