Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 110

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900110 110 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO VALOR DA Q U A L I F I C AÇ ÃO ATUAL (ANUAL) PORTARIA QUE ALTERA A OPÇÃOE VALOR DA Q U A L I F I C AÇ ÃO OPÇÃO DA Q U A L I F I C AÇ ÃO VALOR DA Q U A L I F I C AÇ ÃO ATUAL (ANUAL R$) CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) VALOR TOTAL (ANUAL R$) . TO 172100 PALMAS 2755289 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE MUNICIPAL SIM GM/MS Nº 2.281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2017 1.500.000,00 GM/MS Nº 3.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 VIII 3.450.000,00 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 450.000,00 3.900.000,00 ANEXO II RENOVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . TO 172100 PALMAS 2755289 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE MUNICIPAL 25000.095980/2017-06 163267 SIM VIII 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.900.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB 05, 10-02-2023 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP; e Considerando o Ofício GS n.º 1873/2023 da Secretaria do Estado de São Paulo , constante no NUP - SEI nº 25000.188489/2023-68, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao estado de São Paulo, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. At. 3º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11803371000123003 21700004 304.800,00 304.800,00 10301501985810054 . MS PARAISO DAS AG U A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS 17518565000123006 41810005 611.000,00 611.000,00 10301501985810054 . T OT A L 2 PROPOSTAS 915.800,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577657202300 39670003 251.538,00 251.538,00 1030150192E890154 . AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 36000577301202300 22890001 392.000,00 392.000,00 1030150192E890027 . AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000577495202300 41740002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890027 . AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000577662202300 91180003 91180002 78.210,00 275.361,00 353.571,00 1030150192E890013 1030150192E890013 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000577289202300 40790005 2.583.164,00 2.583.164,00 1030150192E890402 . BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000577604202300 39390020 251.683,00 251.683,00 1030150192E890029 . BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000577605202300 39390023 223.071,00 223.071,00 1030150192E890029 . BA NOVA ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITARANA 36000577534202300 39390017 39390013 39390018 43.915,00 314.604,00 377.525,00 736.044,00 1030150192E890029 1030150192E890029 1030150192E890029 . BA TAPIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577451202300 13310014 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029 . CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA V I AG E M 36000577448202300 37540009 1.900.000,00 1.900.000,00 1030150192E890023