DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900142 142 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 431, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 068, de 11 de dezembro de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.107994/2020-83 e nº 01032.738443/2022-86, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 408, de 30 de novembro de 2023, que, em cumprimento a sentença de mérito proferida nos autos da ação anulatória nº 5000343- 47.2022.4.03.6004, tornou sem efeito a Deliberação nº 106, de 10 de março de 2022 e restabeleceu a Licença Originária 3.941/08, emitida em 3 de dezembro de 2018, em favor da transportadora Biava Transportes Ltda - ME, CNPJ nº 09.185.386/0001-28, com validade até 3 de dezembro de 2028, para a prestação de serviço de transporte de rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e a Bolívia e vice-versa. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 432, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 106, de 11 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.096358/2023-61, delibera: Art. 1º Aprovar o Memorando de Entendimento entre a ANTT e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, da República de Angola, que tem por objetivo promover uma cooperação mutuamente benéfica para as partes em diferentes áreas do domínio do sistema de transportes terrestres. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 089, de 11 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.194895/2023-76, delibera: Art. 1º Conhecer o pedido de revisão da meta anual de produção por trecho estabelecida para a Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Rumo Malha Sul S/A., CNPJ nº 01.258.944/0001-26, referente ao exercício de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 107, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.294628/2023-06 e nº 50500.252925/2022-95; Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.; e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera: Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio na praça de pedágio nova P11 - São Francisco do Glória - MG (km 664+000), da BR-116/MG, do trecho concedido da BR- 116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 14,31%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023, com vista à recomposição tarifária. Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17822, para a praça nova P11 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG. Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P11 - "São Francisco do Glória". Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELA DE TARIFAS Praça P11 Segue a tabela de tarifas por categoria de veículo a serem praticadas na praça P11: . Categoria de veículo Tipos de veículos Número de eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Praça 11 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 10,90 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 21,80 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 16,35 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3 32,70 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 21,80 . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi- reboque 4 Dupla 4 43,60 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi- reboque 5 Dupla 5 54,50 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi- reboque 6 Dupla 6 65,40 . 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi- reboque 7 Dupla 7 76,30 . 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi- reboque 8 Dupla 8 87,20 . 11 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto - - - - . 12 Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.343301/2023-67, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D. O. U . de 20.10.2023. referentes à empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, a correta operação dos serviços e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Parágrafo único. O flagrante de envio de informações incorretas ou fraudadas para o sistema de monitoramento (MONITRIIP), embarcado ou não embarcado, ensejará na manutenção desta medida cautelar ou no seu restabelecimento. Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações. Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015. Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA MARTINEZ BURGARDT Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL. Interessado: SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.358777/2023-01, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, por meio de ocupação longitudinal entre o km 019+470m e o km 019+474m, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, de interesse de SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ywa7ncjq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ywa7ncjq . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 553.231,93 6.693.678,76 . P2 553.227,68 6.693.678,64 . P3 553.189,43 6.693.781,58 DECISÃO SUROD Nº 748, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/SP, sob concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.360266/2023-41, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/SP, sob concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de ocupação transversal aérea no km 031+607m, no município de Nova Granada/SP, de interesse de CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yl4vn288 ou pelo "QR Code" que serão disponibilizados na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS