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Diário Oficial da União · 19/12/2023 · pág. 141

DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900141 141 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Norte - MA, CNPJ 23.664.493/0001-60, Processo nº 19964.122346/2022-11, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares àqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Miranda do Norte, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 814 (SEI 1019059), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIO BONITO DO IGUAÇU, CNPJ 00.071.122/0001-79, Processo nº 19964.121936/2022-27, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto- Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 812 (SEI 1018523), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VESPASIANO CORRÊA, CNPJ 02.333.118/0001-67, Processo nº 19964.123308/2022-86, para representação da Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, §1º, I, b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Vespasiano Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 813 (SEI 1018927), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pavussu - PI, CNPJ nº 02.227.840/0001-17, Processo nº 19964.122783/2022-35, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Pavussu-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Pavussu, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em continuidade à publicação disposta no DOU de 21/12/2022, seção 1, página 373, nº 239 (0505129); e consubstanciada no PARECER Nº 00090/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU (1070585) e DESPACHO/CGRS/DRT (1070263), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINITRATEL - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Telemarketing e Marketing Direto (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.117398/2022-76 - SC22319 (1070337), CNPJ: 11.816.355/0001- 70; e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, Telefonistas em Geral no Estado de São Paulo (impugnante), CNPJ: 60.970.597/0001-29 (1070793), Impugnação nº 19964.121472/2022-59 (0505123); para apresentarem, no prazo de 44 (quarenta e quatro) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em continuidade à publicação disposta no DOU de 26/12/2022, seção 1, página 152, nº 242 (0505992); e consubstanciada no PARECER Nº 00090/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU (1080556) e DESPACHO/CGRS/DRT (1080088), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINCOMJAR - Sindicato do Comércio Varejista de Bens de Janaúba e Região (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.118724/2022-62 - SC22366 (1080273), CNPJ: 48.311.560/0001-93; Sindicato do Comércio de Montes Claros - MG (impugnante 1), CNPJ: 22.665.467/0001-93 (1081139), Impugnação nº 19964.122453/2022-40; e SINDICARNES - Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Montes Claros (impugnante 2), CNPJ: 18.097.758/0001-55 (1081196), Impugnação nº 19964.122455/2022-39; para apresentarem, no prazo de 49 (quarenta e nove) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho para proposição de solução consensual referente à concessão ferroviária outorgada à concessionária Rumo Malha Oeste S.A. - RMO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ ................................................................................................................................ VI - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT". (NR) ................................................................................................................................ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, e no que consta no processo nº 50501.355077/2018-89, delibera: Art. 1º Suspender os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabelecer os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto por Guerino Seiscento Transportes S.A nos autos do processo de origem processo nº 1032644-95.2020.4.01.3400. Parágrafo único. Os mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOU de 18 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S.A, devem ser reativados no Sistema de Gerenciamento de Permissões - SGP. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º, inc. XXII da Resolução ANTT nº 5.818/2018 e no que consta do processo nº 50500.307282/2023-13, decide: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás, cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$ 741.490,70 (setecentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), a ser acrescido às parcelas de nº 13 à de nº 146, a preços de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS DECISÃO SUFER Nº 152, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º, inc. XXII da Resolução ANTT nº 5.818/2018 e no que consta do processo nº 50500.307310/2023-94, decide: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas, cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$ 425.458,37 (quatrocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), a ser acrescido às parcelas de nº 13 à de nº 146, a preços de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 885, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.122913/2023-18, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 886, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.124833/2023-05, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 887, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 64; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.368367/2023-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SAPUCAIA (RJ) - ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo nº 07-0239-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR