DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo, dentre elas que o reabilitando: a) não esteja cumprindo pena por outra condenação; b) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período previsto no inciso III deste artigo, a quaisquer das penas previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Groaíras; c) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período previsto no inciso III deste artigo, por ato praticado após a sanção que busca reabilitar, a pena prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta dos demais Entes Federativos. V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. Art. 169 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em decisão definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único. Reabilitado o licitante, a Administração Pública solicitará sua exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema Gestão de Materiais e Serviços - GMS.
Seção IV Da publicidade Art. 170 - Os órgãos e entidades competentes da Administração Pública do Município de Groaíras deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, conforme previsto no caput do artigo 161 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. § 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, a autoridade julgadora comunicará à Controladoria Geral do Município, com envio de cópia da decisão, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, realizar o registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas - CEIS e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP. § 2º O endereço para acesso ao CEIS e ao CNEP será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras e será monitorado e atualizado pela Controladoria Geral do Município. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 171 - Caberá à autoridade máxima da Unidade Central de Contratações a fixação de critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade aos procedimentos de contratação que lhe forem encaminhados. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima da Unidade Central de Contratações determinar a alteração da ordem estabelecida nos critérios a que se refere o caput deste artigo. Art. 172 - Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. Art. 173 - A autoridade máxima da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle; das autarquias e das fundações poderão, conjuntamente, editar normas complementares ao disposto neste Decreto, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos necessários à contratação. Art. 174 -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 19 de dezembro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:A0C048C0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do Norte-CE, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público para ciência dos interessados, a 2ª retificação do Edital de Pregão Eletrônico Nº 023/2023-SESA, cujo objeto é a Aquisição de 01 (um) aparelho de Raio-X Digital para o Hospital e Maternidade São José, junto a Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do Norte-Ce. Em virtude das alterações promovidas, a abertura da sessão pública fica remarcada para dia 10/01/2024 às 08h30mim. O Edital com seus anexos e a íntegra dos Termos de Retificação poderão ser lidos ou obtidos nos sites: https://bll.org.br; https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEMP_CNP J=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce, de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h.
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Pregoeiro
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:54D581C9
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 028/2023-SEDUC – Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de estrutura e aparelhamentos para eventos, serviço de decoração, contratação de atrações artísticas e contratação de equipe de apoio e segurança para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do município de Guaraciaba do Norte-CE – Local de Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380- 000 - Guaraciaba do Norte/Ceará; https://bll.org.br; https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEMP_CNP J=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de Realização da Licitação: https://bnc.org.br – Data de Abertura: 09/01/2024 – Horário: 08H30MIN –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO Pregoeiro Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:59F4FAD2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63/2023.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de GUARACIABA DO NORTE,