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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 74

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ ERNESTO CASTRO ANDRADE, Matrícula nº 4638, como Fiscal de Contrato da Secretaria de Meio Ambiente, em substituição a titular MARILEIDE RODRIGUES ALVES, Matrícula nº 735, que se encontra em gozo de férias, no período de 01/12/2023 a 30/12/2023, para representar a Secretaria perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D7921436

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 21.11.01/2023-SDU. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DE SÃO JOÃO BATISTA, NA LOCALIDADE DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. A comissão de licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação do certame supracitado: Empresas Habilitadas: 1. CONSTRUTORA EXITO EIRELI – EPP, 2. ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, 4. REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, 5. LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA. Fica aberto automaticamente o prazo para interposição de recursos, em conformidade o art. 109, inciso I, alínea ―a‖ da lei federal nº 8.666/93. A comissão informa que a ata da sessão de habilitação estará disponível no site: www.tce.ce.gov.br e www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no dia 02 de janeiro de 2024 às 09:00 horas Maiores informações através do e-mail [email protected].

ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Presidente da Comissão. 19 de dezembro de 2023. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:85F32D48

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DECRETA RECESSO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ENTRE OS DIAS 25 DE DEZEMBRO DE 2023 A 01 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI;

CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de regulamentar recesso nos dias reservados para as comemorações de final de ano, e; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores da administração municipal para o início dos trabalhos do ano seguinte.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido recesso de expediente nas repartições públicas municipais de Umari, entre o período de 25 de dezembro de 2023 ao