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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 83

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:1A582E76

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA EDITAL Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO, RECEBIMENTO DE CURRÍCULOS E TÍTULOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTÁGIO PELO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”.

O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede a Av. Paulo Bastos, nº 1.370, Centro, na cidade de Irauçuba/CE, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, neste ato representado por seu Secretário Municipal, senhor Francisco Henrique Sousa Coelho Mota, torna público a abertura de cadastro e recebimento de currículos e títulos para recrutamento de estagiários para o Programa ―Meu estágio, experiência é fundamental‖, nos termos da Lei nº 1.814, de 20 de janeiro de 2023 e 1.829, de 28 de fevereiro de 2023, assim como demais legislações pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente edital de abertura de cadastro e recebimento de currículos e títulos para concessão de bolsas de estágio, destina-se a preenchimento de vagas para estagiários, assim como para formação de cadastro reserva de vagas que serão ofertadas de acordo com a necessidade.

1.2. Durante a vigência do presente edital, no caso de constatação de carências, inclusive em decorrência de novas vagas, os candidatos que realizarem cadastro e entregarem currículos dentro do prazo, poderão ser convocados.

1.3. A realização dos cadastros e o recebimento dos currículos para encaminhamento das vagas será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE.

1.4. O prazo de validade deste edital será de 06 (seis) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.5. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, sem prejuízos das atividades escolares ou universitárias, percebendo, a título de contraprestação, o valor discriminado no artigo 1° da Lei n° 1.829/2023.

II - DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO 2.1. A realização de cadastros e recebimento de currículos para admissão no programa, assim como a concessão de bolsas de estágio, será regulado pelas normas do presente Edital.

2.2. O processo de que trata o item 1.1. deste Edital, destina-se ao preenchimento de vagas de estagiários para realizarem atividades ligadas a sua formação/estudo, conforme necessidade da administração pública municipal.

III – DOS OBJETIVOS 3.1. O Programa “Meu estágio, experiência é fundamental” consiste em oferecer a oportunidade aos alunos da rede de ensino médio, técnico e superior, de estagiarem nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, como meio de integrar esses estudantes ao mercado de trabalho, diminuindo a significativa distância existente entre a teoria e a prática, propiciando, ainda, uma melhor formação acadêmica, o que acarretará em um serviço mais especializado, qualificado e dinâmico nos diversos setores públicos municipais.

3.2. Os objetivos do Programa ―Meu estágio, experiência é fundamental são: 3.2.1. Fomentar o interesse pelo serviço público de qualidade; 3.2.2. Estabelecer um fluxo de informações a fim de possibilitar o dinamismo da máquina administrativa; 3.2.3. Possibilitar experiência profissional aos estudantes; 3.2.4. Qualificar o estudante para o mercado de trabalho, buscando seu enriquecimento técnico e profissional; 3.2.5. Melhorar os serviços prestados à comunidade; 3.2.6. Estreitar a relação do poder público municipal com a classe acadêmica.

IV - DO PÚBLICO ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS 4.1. São requisitos necessários para participar do presente Processo Seletivo Simplificado: Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Cumprir integralmente as determinações previstas neste Edital; 4.1.5. Domicílio eleitoral em Irauçuba.

4.2. São características desejáveis: Capacidade de Comunicação e diálogo; Facilidade de trabalhar em equipe; Proatividade; Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades.

V - DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO E DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS 5.1. As inscrições serão totalmente gratuitas e ocorrerão a partir do dia 21 de dezembro de 2023, até o último dia de validade deste edital, podendo se estender, em caso de prorrogação do prazo de validade deste edital.