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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 84

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

5.2. Os cadastros e entrega dos currículos ocorrerão na sede da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, localizada na rua 7 de setembro, 138, bairro Sagrado coração de Jesus, Irauçuba/CE, no horário de 8h às 12h e 14h às 17.

5.3. Ao realizar a inscrição o(a) candidato(a) declara, de forma automática, o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.4. Não serão aceitas a realização de cadastro e entrega de currículo e títulos via postal, fax, condicional e provisória.

5.. Além da entrega do currículo atualizado, o(a) candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF;
1 (uma) foto 3x4;
Título de eleitor;
Comprovante de regularidade das obrigações eleitorais; Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; Declaração atualizada da instituição que está estudando; Histórico acadêmico/escolar; Comprovante de rendimento familiar; Recomendações de Conselhos Municipais de políticas públicas, entidades sociais devidamente regulamentada (opcional); Ficha de inscrição preenchida (anexo I); e Quaisquer outras documentações correlatas que, por ventura, sejam exigidas no momento do cadastro.

VI - DAS VAGAS 6.1. As vagas serão ofertadas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. O(a) candidato(a) selecionado(a) será convocado(a) pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, sendo posteriormente direcionado(a) ao órgão que irá exercer as atividades

VII - DAS INFORMAÇÕES 7.1. Constituem justos motivos para o desligamento automático do estágio: I - O não cumprimento do convencionado nos Termos deste edital; II - A indisciplina e/ou a insubordinação, ou desídia do estagiário; III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, no período de um semestre; IV – A conclusão ou o abandono do curso; V – O cancelamento ou o trancamento da matrícula; VI – O abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; VII – Ter uma avaliação inferior a 70% (setenta por cento) aplicada pelo supervisor de estágio 02 (dois) meses consecutivos; VIII – Faltar dois encontros consecutivos das capacitações disponibilizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE;

7.2. A critério da Administração Pública Municipal, o estágio poderá ser desligado a qualquer momento, sem que caiba qualquer direito rescisório, exceto pela atividade realizada até a data do ato.

7.3. Os beneficiários do programa não estabelecerão, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com os órgãos e entidades da Administração Municipal, inexistindo a garantia ao recolhimento de encargos tributários, trabalhistas, previdenciários ou sociais de qualquer natureza, nem ao recolhimento em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

VIII - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO(A) 8.1 Será excluído da seleção o(a) candidato(a) que prestar informações inverídicas; falsificar currículos e/ou títulos, desrespeitar qualquer servidor público no exercício de suas funções, bem como descumprir quaisquer das normas contidas neste Edital.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 9.1. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Ficha de inscrição; Anexo II – Declaração de conhecimento das regras do programa; 9.2. Este Edital em sua íntegra será publicado no site http://www.iraucuba.ce.gov.br.

Irauçuba/CE, 19 de dezembro de 2023.

FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA Secretário do Desenvolvimento Econômico

FOTO 3X4

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: Data de Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil: ( ) Casado (a) ( ) Divorciado (a) ( ) Solteiro (a) ( ) Viúvo (a) Endereço: Bairro: Município: Telefone: Whatsapp: CPF: RG: PIS/PASEP: Certidão de reservista: