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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 87

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, realizar concurso público para provimentos de cargos efetivos.

Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição Federal.

Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.

Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024.

Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:DE3FDD12

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 967/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 [ ERRATA ]

EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de NOVA OLINDA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 92.288.000,00 (noventa e dois milhões e duzentos e oitenta e oito mil reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

  1. RECEITA DO TESOURO
    R$ 100.039.800,00 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 90.214.658,00

Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 2.436.000,00

Contribuições R$ 3.172.000,00

Receita Patrimonial R$ 5.579.000,00

Receita de Serviços R$ 17.000,00

Transferências Correntes R$ 76.522.361,00

Outras Receitas Correntes R$ 2.488.297,00

1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 5.395.385,00

Operações de Crédito R$ 5.000,00

Alienação de Bens R$ 2.000,00

Transferências de Capital R$ 5.388.385,00

1.3 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 4.429.757,00

Contribuições R$ 4.429.757,00

  1. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -7.751.800,00

Deduções do FUNDEB R$ -7.751.800,00

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:3CB0CDD3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 353/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº 1.051, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Conceder (C), modificar (M) ou retirar (R) valores referentes a Gratificação de Produtividade dos servidores abaixo relacionados, sobre os seus vencimentos, de acordo com o grau de desempenho de suas funções: