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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2023 · pág. 86

DOMCE 20/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

Contribuições R$ 3.172.000,00

Receita Patrimonial R$ 5.579.000,00

Receita de Serviços R$ 17.000,00

Transferências Correntes R$ 76.522.361,00

Outras Receitas Correntes R$ 2.488.297,00

1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 5.395.385,00

Operações de Crédito R$ 5.000,00

Alienação de Bens R$ 2.000,00

Transferências de Capital R$ 5.388.385,00

1.3 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 4.429.757,00

Contribuições R$ 4.429.757,00

  1. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -7.751.800,00

Deduções do FUNDEB R$ -7.751.800,00

TOTAL ORÇADO R$ 92.288.000,00

Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 55.516.622,79 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.771.377,21 (trinta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos).

Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 2.796.000,00 - 2.796.000,00 GABINETE DO PREFEITO 612.415,00 - 612.415,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.064.320,00 - 3.064.320,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.247.345,00 - 2.247.345,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 6.009.560,00 - 6.009.560,00 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 831.870,00 - 831.870,00 SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS 4.618.622,79 - 4.618.622,79 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4.307.965,00 - 4.307.965,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 1.900.525,00 - 1.900.525,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 341.800,00 - 341.800,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.809.060,00 - 25.809.060,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 384.045,00 - 384.045,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 217.425,00 - 217.425,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 152.335,00 - 152.335,00 OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO 46.645,00 - 46.645,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 139.690,00 - 139.690,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 513.210,00 - 513.210,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1.273.790,00 - 1.273.790,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00 - 250.000,00 SEC. DE MUNICÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - 1.733.457,00 1.733.457,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 5.652.304,00 5.652.304,00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - 14.030.757,00 14.030.757,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 14.226.109,21 14.226.109,21 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1.099.545,00 1.099.545,00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - 29.205,00 29.205,00 T O T A L 55.516.622,79 36.771.377,21 92.288.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:

I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.