DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 349/2023 - SUPES-BA Processo nº 02006.003551/2022-14 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . CASA FORTE MOMERCIO DE COMPRA E VENDA DE CARVÃO 13.349.063/0001-08 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9057751 4/2017 29/12/2017 463,74 0 0 198,71 92,75 755,2 . 10352723 1/2018 30/03/2018 463,74 0 0 191,66 92,75 748,15 . 10352724 2/2018 29/06/2018 463,74 0 0 184,34 92,75 740,83 . Data dos Cálculos: 18/12/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 350/2023 - SUPES-BA Processo nº 02006.003575/2022-73 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . CERÂMICA CONSTRUTIVA IND. E COMERCIO LTDA 03.797.672/0001-68 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9144063 4/2017 29/12/2017 128,82 0 0 55,20 25,76 209,78 . Data dos Cálculos: 18/12/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02009.001894/2022-14; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº XXX.374.217-XX, e de outro lado Adeildo Fernandes Gomes, CPF nº XXX.444.547-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 2.209,60 (dois mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 17853353/2023-Cetas-SERRA-ES/Ditec-ES/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 18/12/2023. SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE RESCISÃO DO TCA nº 79/2006 Processo nº 02010.000349/2003-17. Objeto: recuperação de área degradada Instrumento de rescisão: Decisão Supes-GO 16096952 Motivação: descumprimento do TCA, conforme consta no Relatório de Vistoria 29 (13607672) Fundamento: Cláusula Sexta do TCA nº 79/2006 EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02010.001431/2023-02; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº .628.171-*, e de outro lado OLDACK DE SÁ AMARAL JÚNIOR, CPF/CNPJ Nº .009.371-*, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Goiânia, localizado no Estado de GO; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 43.130,52 (quarenta e três mil cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 8 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17791192/2023-SUPES-GO; DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02023.002779/2022-89; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Estadual Substituta, Diara Maria Sartori, CPF nº 442.510.840-04, e de outro lado ODÉCIO GONÇALVES FLORINDO, CPF/CNPJ Nº 315.133.870-49, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres Ibama RS, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$13.866,52 (treze mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 6 meses PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17696337/2023-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 11 de dezembro de 2023. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EDITAL DE CREDENCIAMENTO Credenciamento de pessoas jurídicas/físicas interessadas em realizar a prestação de serviços de comercialização de alimentos no Parque Nacional da Serra dos Órgãos. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público o Edital para Credenciamento 1/2023, de pessoas jurídicas/físicas interessadas em realizar a prestação de serviços de comercialização de alimentos no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, mais especificamente nas sedes de Teresópolis, Petrópolis e Guapimirim na modalidade Autorização. Os interessados em participar do processo de habilitação e credenciamento deverão atender às especificações constantes deste Edital, publicado no site oficial do ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais-diversos/editais-diversos-2023. Os interessados poderão habilitar-se para o presente Credenciamento, apresentando as seguintes informações e documentação diretamente no Portal do Governo Federal no seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para- conducao-de-visitantes-nas-unidades-de-conservacao-federais. ERNESTO BASTOS VIVEIROS DE CASTRO Chefe do Parque Nacional da Serra dos Órgãos