DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122000188 188 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/02/2024 02/05/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/02/2024 01/11/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.039, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/12/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 19/12/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 20/12/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 20/3/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 41.043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 16, 17 e 18 de dezembro de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 16.12.2023 a 16.1.2024: 0,7575% (sete mil, quinhentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento); b) de 17.12.2023 a 17.1.2024: 0,7964% (sete mil, novecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 18.12.2023 a 18.1.2024: 0,8352% (oito mil, trezentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 16.12.2023 a 16.1.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos de milésimo); b) de 17.12.2023 a 17.1.2024: 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo); c) de 18.12.2023 a 18.1.2024: 1,0076 (um inteiro e setenta e seis décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 16.12.2023 a 16.1.2024: 0,0174% (cento e setenta e quatro décimos de milésimo por cento);b) de 17.12.2023 a 17.1.2024: 0,0461% (quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento);c) de 18.12.2023 a 18.1.2024: 0,0746% (setecentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Acordo de Cooperação não Oneroso nº 40/2023 Nº PROCESSO: 00190.108498/2023-62 PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 02, lotes 530 a 560, Controladoria-Geral da União, Edifício Soheste, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - IBGC, com sede na Av. das Nações Unidas, 12.551 - 21º andar, CEP 04578-903, inscrita no CNPJ sob o nº 01.082.331/0001-80. OBJETO: Assessoramento e apoio a projetos de produção, promoção e disseminação do conhecimento e da pesquisa científica e técnico-profissional e de desenvolvimento de pessoas nas áreas de conhecimento do IBGC e de competência da CGU junto às suas unidades responsáveis por esses projetos, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. RECURSOS: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES, sendo vedada toda e qualquer prática neste sentido. Subcláusula Única. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da associação devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da associação, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2023 SIGNATÁRIOS: A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CGU - VÂNIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA e o DIRETOR-GERAL DO IBGC - PEDRO AUGUSTO DE MELO. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 370003 Número do Contrato: 19/2023. Nº Processo: 00190.109002/2023-78. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Reajuste do valor estimado do Contrato nº 19/2023 que passará dos atuais R$ 169.860,00 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e sessenta reais) para R$ 173.478,00 (cento e setenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais), com base no Índice de Custo da Tecnologia da Informação/ICTI, calculado pelo IPEA, conforme Item "13" do Termo de Referência e Cláusula Sexta do Contrato. Valor do Apostilamento: R$ 3.618,00. Data de Assinatura: 18/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023). Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo: 19.00.1000.0005347/2023-13. Espécie: Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Universidade de Coimbra (UC), através da Academia Sino0usófona (ASL-UC). Objeto: formalização de um instrumento capaz de permitir parceria em ações de treinamento, desenvolvimento e educação, pelas partes. Data de assinatura: 05/12/2023. Signatários: Jayme M. Oliveira Neto, Conselheiro Nacional do CNMP, João Nuno Calvão da Silva, Vice-Reitor da UC, e Rui de Figueiredo Marcos, Diretor da ASL-UC.