DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000035 35 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.003888/2022-25, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20280/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 13+ (treze decalado para mais) à União, a partir de 15/02/2022, outorgado à TV O Estado Florianópolis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 79.875.902/0001-21, Fistel 50400712300, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Videira/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 30 (trinta), consignado por intermédio da Portaria nº 483, de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 661, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.026696/2021-14, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20281/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6 (seis) à União, a partir de 23/09/2021, outorgado à Ita Negócios e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.538.146/0001- 46, Fistel 08023492691, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Itaituba/PA. A programação concebida pela referida entidade, DESPACHO Nº 664, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.012510/2021-31, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20341/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 19- (dezenove decalado para menos) à União, a partir de 13/05/2021, outorgado a Sociedade Educativa Criciúma de Televisão S/C, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.102.402/0001-22, Fistel 14030173012, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Criciúma/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 3.961, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2016. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 665, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.026255/2022-95, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20355/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10 (dez) à União, a partir de 27/09/2022, concedido a empresa, SP Comunicações Limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.712.240/0001-30, Fistel 17000002093, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Cruzeiro do Sul/AC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 1.323, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.022594/2023-83 e Nota Técnica nº 20463/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos a Regional Centro Sul de Comunicação S.A., inscrita no CNPJ sob nº 17.772.153/0001-50, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço - Caráter Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.022594/2023-83 Araxá MG 50413295168 RTV-Secundário 47 46 30/08/2023 . 53115.022594/2023-83 Patos de Minas MG 04023541508 RTV-Primário 2+ 17 30/08/2023 DESPACHO Nº 669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013361/2023-90, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20480/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5 (cinco) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400468476, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Guanambi/BA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 30 (trinta), consignado por intermédio da Portaria nº 2.814, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.010529/2021-43, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20567/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3 (três) à União, a partir de 22/04/2021, concedida a Rede de Comunicação Cidade Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.459.933/0001-63, Fistel 50400718766, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Cerejeiras/RO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 26 (vinte e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 777, de 1º de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 673, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001975/2023-29, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20611/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 8 (oito) à União, a partir de 27/03/2023, outorgado à RBS Tv Bagé Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 87.463.535/0001-87, Fistel 50400340089, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pinheiro Machado/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 872, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 675, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.028020/2023-19 invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20704/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9 (nove) à União, a partir de 01/11/2023, outorgado à Rádio e TV Umbu Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89.294.565/0001-32, Fistel 50407705880, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Planalto/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 25 (vinte e cinco), consignado por intermédio da Portaria nº 2.715, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 679, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.017639/2022-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20781/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7+ (sete decalado para mais) à União, a partir de 04/07/2022, outorgado à TVSBT Canal 05 de Porto Alegre Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.313.556/0001-67, Fistel 50400339234, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Vacaria/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 1.596, de 1º de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 35 (trinta e cinco), consignado por intermédio da Portaria nº 442, de 31 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2020. ANTÔNIO MALVA NETO