DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000054 54 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM-MD Nº 6.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Descredencia Empresas de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto n° 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000217/2023-11, resolve: Art. 1º Descredenciar, como Empresa de Defesa - ED, as pessoas jurídicas listadas na tabela abaixo: 41ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa . Nº DE ORDEM ED CNPJ PORTARIA DE CREDENCIAMENTO . 1. SAAB SENSORES E SERVIÇOS BRASIL LTDA 06.916.109/0001-50 PORTARIA GM-MD N° 3.260, DE 8 DE JUNHO DE 2022 . 2. SOL SPORTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 85.255.743/0001-65 PORTARIA GM-MD N° 5.891, DE 5 DE DEZEMRO DE 2022 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 6.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Descredencia Empresas Estratégicas de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto n° 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000217/2023-11, resolve: Art. 1º Descredenciar, como Empresa Estratégica de Defesa - EED, as pessoas jurídicas listadas na tabela abaixo: 41ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa . Nº DE ORDEM EED CNPJ PORTARIA DE CREDENCIAMENTO . 1. HORUS AERONAVES LTDA 19.664.563/0001-02 PORTARIA N° 4.779/GM-MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 . 2. SANTIAGO & CINTRA CONSULTORIA LTDA 08.652.284/0001-02 PORTARIA Nº 707/GM/MD, DE 13 DE JUNHO DE 2016 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 6.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 537/GM/MD, de 1º de junho de 2016. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto n° 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000217/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 537/GM/MD, de 1º de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 7 de junho de 2016, seção 1, página 11, conforme informações constantes nas tabelas abaixo: Onde se lê: . DAT A PROCESSO Nº E M P R ES A CNPJ RAZÃO SOCIAL . 11/11/2015 60314.000849/2015-66 MTU do Brasil 48.600.191/0001-59 MTU DO BRASIL LTDA Leia-se: . DAT A PROCESSO Nº E M P R ES A CNPJ RAZÃO SOCIAL . 11/11/2015 60314.000849/2015-66 MTU 48.600.191/0001-59 ROLLS-ROYCE SOLUTIONS BRASIL LTDA Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 6.152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Delega competência ao Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para aprovar as Diretrizes Anuais para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º, incisos III e XI do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60087.000056/2023-88, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Educação e Cultura do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas para aprovar as Diretrizes Anuais para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/GM-MD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 64535.053082/2023-34 Interessado: Exército Brasileiro Assunto: Termo de Licitação Especial nº 03/2023 - COEx/COLOG/EB. Documento vinculado: Nota Técnica nº 11/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº 03/2023 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 03/2023 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 41/GM-MD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo no 64535.054825/2023-93 Interessado: Exército Brasileiro Assunto: Termo de Licitação Especial nº 04/2023 - COEx/COLOG/EB. Documento vinculado: Nota Técnica nº 12/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº 04/2023 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 04/2023 - COEx/COLOG/EB, do Exército Brasileiro. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 42/GM-MD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 64535.053512/2023-18 Interessado: Exército Brasileiro Assunto: Termo de Licitação Especial nº 02/2023, do Exército Brasileiro. Documento vinculado: Nota Técnica nº 10/DEPROD/SEPROD/SG/MD/2023. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº 02/2023, do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 02/2023, do Exército Brasileiro. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro