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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 69

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000069 69 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ações, exclusivamente por intermédio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 13.14 O Incra resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 13.15 São anexos deste edital: Anexo A - requerimento de credenciamento; Anexo B - termo de credenciamento; e Anexo C - declaração sobre Instalações e Condições Materiais. ANEXO A MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 1 Vimos REQUERER, por meio do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital Nº /, divulgado pelo Superintendência Regional do INCRA no Estado de , juntando a documentação exigida assinada e rubricada. 2 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que: a) Tomamos conhecimento todos os termos do instrumento convocatório que rege o presente credenciamento, bem como seus anexos; b) Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento; c) Responsabilizamo-nos pela legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues a Superintendência Regional do INCRA no Estado de , 3 DECLARAMOS que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a atual situação da entidade representativa dos beneficiários nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar a Superintendência Regional do INCRA no Estado de , por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. ___, _de __ de 20___.


NOME DO/A REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA ANEXO B MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _ O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília - DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de ...... , o Senhor ....., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0.000.000 SSP/..... e do CPF nº 000.000.000-00, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº13019 de 2014, e no Decreto 11.586, de 2023, _, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na ......., neste ato representada por seu ......., senhor ..... , brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº 0.000.000 SSP/... e do CPF nº 000.000.00000, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento ___ e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. ___, _____de __________________ de 20.


XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: RG: (CREDENCIANTE) CPF: RG: (CREDENCIADA) T ES T E M U N H A S :


1)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


2) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ANEXO C MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, para fins do Edital de Credenciamento nº: /____, que a ___________________________________ (identificação da entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária): dispõe de instalações, outras condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. _______________________, _____de __________________ de 20.


NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA PORTARIA Nº 314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.017276/2020-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria nº 266, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28 de fevereiro de 2020, seção 1, página 7, que reconheceu o Território Quilombola Rua dos Negros, localizado no município Canindé de São Francisco, no estado do Sergipe; Considerando o Ofício nº 80892/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA (18742599), que solicitou a Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) o reconhecimento de 508 (quinhentas e oito) famílias no Território Quilombola Rua dos Negros, código SIPRA SE0217021, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 460 (quatrocentos e sessenta) famílias constante da Portaria nº 266, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n.º 40, de 28 de fevereiro de 2020, seção 1, página 7, que reconheceu o Território Quilombola Rua dos Negros, localizado no município de Canindé de São Francisco, no estado do Sergipe, para a capacidade de 508 (quinhentos e oito) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54300.002896/2002-86 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(17)/Nº 056/2002, de 05 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 212 de 19 de dezembro de 2002 (17507743), que criou o Projeto de Assentamento Igarapé Azul, código SIPRA RO0148000, localizado no município de Nova Mamoré, no estado do Rondônia. Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Igarapé Azul, com base cartográfica da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) e conforme Parecer nº 24679/2023/SR(RO)D3/SR(RO)D/SR(RO)/INCRA (18521594); resolve: Art. 1º Retificar a área de 10.616,0000ha (dez mil, seiscentos e dezesseis hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(17)/Nº 056/2002 de 05 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 212 de 19 de dezembro de 2002, que criou o PA Igarapé Azul, código SIPRA RO0148000, localizado no município de Nova Mamoré, no estado do Rondônia, para a área de 10.456,3609 ha (dez mil, quatrocentos e cinquenta e seis hectares, trinta e seis ares e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(RO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer o Território Quilombola Condurus, Código SIPRA MA 1019200, com área de 1.265,5586 (mil duzentos e sessenta e cinco hectares, cinquenta e cinco ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Cururupu, no estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Condurus, da Superintendência Regional do Incra no Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Condurus, Código SIPRA MA 1019200, com área de 1.265,5586 (mil duzentos e sessenta e cinco hectares, cinquenta e cinco ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Cururupu, no estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 56 (cinquenta e seis) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Criação do Projeto de Assentamento denominado Tingui, localizado no município de Quixeramobim, estado do Ceará, sob gestão da Superintendência Regional do Ceará - SR(CE). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.058870/2023-00; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Tingui, com a área levantada de 1.316,4848ha (Um mil, trezentos e dezesseis hectares, quarenta e oito ares e quarenta e oito centiares), localizado no município de Quixeramobim, no estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação, pelo Decreto de 1º de abril de 2016, publicado no DOU em 04 de abril de 2016; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Ceará - SR(CE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA TINGUI, código SIPRA nº CE0420000, com área levantada de 1.316,4848ha (Um mil, trezentos e dezesseis hectares, quarenta e oito ares e quarenta e oito centiares), localizado no município de Quixeramobim, tendo como município(s) limítrofe(s) Madalena, Choró, Quixadá, Banabuiú , Milhã, Senador Pompeu, Pedra Branca e Boa Viagem, estado do Ceará, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando ao assentamento de 36 (trinta e seis) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes no artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Delegação de competência ao Superintendente Regional do Paraná - SR(PR), para celebrar Contrato de Concessão de Uso Gratuito. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a deliberação ocorrida na 723º Reunião do Conselho Diretor, realizada em 11 de outubro de 2023; Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 61, de 11 de outubro de 2023; Considerando as manifestações contidas no Parecer n. 00020/2021/PROC/PFE- INCRA-PR/PGF/AGU (10841378), aprovado pelo Despacho n. 00068/2021/PROC/PFE-INCRA- PR/PGF/AGU (10841441), opinando favoravelmente à concessão de uso do referido imóvel; E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo nº 54000.155236/2019-20; resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Paraná - SR(PR) para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta Autarquia celebrar o instrumento de Contrato de Concessão de Uso, em favor da Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - COPACON. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI