DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000072 72 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata do servidor, sendo limitada a 2 (duas) horas excedentes da jornada diária de trabalho. § 3º Não será autorizada a compensação de horário no intervalo de almoço e descanso. § 4º É vedada a realização de compensação de horário no período de gozo de férias ou quaisquer licenças ou afastamentos. § 5º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de necessidade do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata. Art. 10. As ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou de familiar às consultas médicas, odontológicas e para a realização de exames em estabelecimentos de saúde terão a sua compensação dispensada, na forma dos limites estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. Parágrafo único. As ausências de que trata o caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal. Art. 11. São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência: I - orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria; II - promover o fechamento mensal das ocorrências registradas pelos servidores, observado o disposto no § 2º do art. 6º desta Portaria; III - registrar a jornada de trabalho dos servidores, observado o disposto no § 3º do art. 6º desta Portaria; IV - estabelecer a forma de compensação de horário, observado o disposto no art. 9º desta Portaria; e V - validar as ocorrências de que tratam os arts. 9º e 10 desta Portaria. Art. 12. São responsabilidades do servidor: I - realizar, diariamente, os registros de entrada e saída indicados no § 1° do art. 6° desta Portaria; II - apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar falta injustificada; III - apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais; e IV - promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada. CAPÍTULO IV DO BANCO DE HORAS Art. 13. Como ferramenta de gestão, os dirigentes das unidades ficam autorizados a adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público. § 1º As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse da administração e computadas no banco de horas, de forma individualizada, mediante autorização da chefia imediata, sendo o registro por meio de Sistema informatizado de controle eletrônico de frequência, nos termos do art. 15 desta Portaria. § 2º As horas de trabalho excedentes à jornada diária não serão remuneradas como serviço extraordinário. Art. 14. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços seguirá as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, no que diz respeito ao banco de horas. CAPÍTULO V DO SISTEMA ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA Art. 15 A partir da entrada em vigor desta Portaria, fica instituído o Módulo Frequência do SOUGOV.BR como Sistema de controle eletrônico de frequência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos da Portaria SSC/MGI nº 5.139 de 06 de setembro de 2023, que "dispõe acerca da implantação e gestão do sistema eletrônico de frequência no âmbito do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e dos ministérios demandantes de que trata o inciso I do art. 5º da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023", em conformidade com o estabelecido em seu art. 5º. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O descumprimento dos critérios fixados nesta Portaria sujeitará o servidor público e a chefia imediata às sanções estabelecidas pelo regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 17. As disposições contidas nesta Portaria se aplicam, no que couber, aos empregados públicos, anistiados e estagiários. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 517, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes nas Notas Técnicas, exarada nos autos do Processo SEI relacionados no ANEXO I, resolve: Art. 1º Ficam ARQUIVADOS, os requerimentos de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades do ANEXO I, por motivação da prorrogação prevista no §1º do art. 40, da Lei Complementar (LC) nº 187/2021. Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte das entidades mencionadas no ANEXO I, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO I . Qt. Nº DO PROCESSO CNPJ NOME DA ENTIDADE Nº NOTA T ÉC N I C A INICIO DA C E R T I F I C AÇ ÃO ANTERIOR FIM DA C E R T I F I C AÇ ÃO ANTERIOR PRORROGAÇÃO DA C E R T I F I C AÇ ÃO ANTERIOR . 1 23000.032808/2022-75 08.827.445/0001-51 ASSOCIACAO BENEFICIENTE MUNDO ENCANTADO 21/2023 09/04/2020 08/04/2023 31/12/2024 . 2 23000.033464/2022-11 30.412.928/0001-44 ASSOCIACAO CULTURAL CORACAO IMACULADO DE MARIA 16/2023 14/08/2020 13/08/2023 31/12/2024 . 3 23000.034177/2021-48 00.591.192/0001-58 ASSOCIACAO DA ESCOLA COMUNITARIA FAMILIA AGRICOLA REG. CICERO DANTAS 32/2023 28/02/2019 27/02/2022 31/12/2023 . 4 23000.034098/2021-37 06.253.499/0001-25 ASSOCIACAO DE APOIO PARA DEFICIENTES VISUAIS DE SUZANO 36/2023 06/04/2019 05/04/2022 31/12/2023 . 5 23000.009320/2022-44 48.987.861/0001-31 ASSOCIACAO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AEHDA 24/202 19/08/2019 18/08/2022 31/12/2023 . 6 23000.035291/2022-76 87.173.662/0001-41 ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO 18/2023 01/01/2020 31/12/2022 31/12/2023 . 7 23000.024225/2022-71 53.897.229/0001-37 ASSOCIACAO PENAP DE PROT. A INFANCIA ANJO DA GUARDA 9/2023 01/01/2018 31/12/2022 31/12/2023 . 8 23000.023172/2022-71 01.513.941/0001-91 CEJA CENTRO EDUCACIONAL JUVENTUDE DO AMANHA 26/2023 09/12/2019 08/12/2022 31/12/2023 . 9 23000.022319/2022-13 01.489.789/0001-59 CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DR. JORGE DIB ABUSSAFI 3/2023 21/05/2020 20/05/2023 31/12/2024 . 10 23000.034201/2021-49 84.697.341/0001-58 CENTRO EDUCACIONAL CONDE MODESTO LEAL 37/2023 27/05/2019 26/05/2022 31/12/2023 . 11 23000.016626/2022-57 47.424.296/0001-31 CENTRO SOCIAL COMUNITARIO JARDIM PRIMAVERA 4/2023 07/07/2020 06/07/2023 31/12/2024 . 12 23000.017924/2023-45 47.424.296/0001-31 CENTRO SOCIAL COMUNITARIO JARDIM PRIMAVERA 10/2023 07/07/2020 06/07/2023 31/12/2024 . 13 23000.023044/2023-16 47.424.296/0001-31 CENTRO SOCIAL COMUNITARIO JARDIM PRIMAVERA 11/2023 07/07/2020 06/07/2023 31/12/2024 . 14 23000.011850/2022-52 02.361.603/0001-44 CRECHE COMUNITARIA BOM J ES U S 13/2023 20/04/2021 19/04/2024 31/12/2025 . 15 23000.013767/2023-07 02.361.603/0001-44 CRECHE COMUNITARIA BOM J ES U S 27/2023 20/04/2021 19/04/2024 31/12/2025 . 16 23000.006227/2022-88 07.355.118/0001-81 ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOAO PIAMARTA 19/2023 13/03/2019 12/03/2022 31/12/2023 . 17 23000.020122/2023-12 62.391.818/0001-30 INSTITUTO BLANDINA MEIRELLES - EDUCACAO VINCULO E C I DA DA N I A 33/2023 23/10/2020 22/10/2023 31/12/2024 . 18 23000.009604/2022-31 46.045.381/0001-26 INSTITUTO DOM NERY 7/2023 03/11/2019 02/11/2022 31/12/2023 . 19 23000.034328/2021-68 33.748.294/0001-93 INSTITUTO JESUS EUCARISTICO 31/2023 01/01/2019 31/12/2021 31/12/2022 . 20 23000.036589/2022-01 03.816.478/0001-82 INSTITUTO VIDA SAO PAULO 8/2023 09/04/2020 08/04/2023 31/12/2024 . 21 23000.030381/2023-51 74.145.715/0001-79 MA-MA UNIAO PARA ASSISTENCIA A CRIANCA 6/2023 12/02/2021 11/02/2024 31/12/2025 . 22 23000.010843/2023-14 51.149.391/0001-41 MEIMEI EDUCACAO E ASSISTENCIA 25/2023 25/06/2020 24/06/2023 31/12/2024 . 23 23000.026941/2023-73 51.149.391/0001-41 MEIMEI EDUCACAO E ASSISTENCIA 34/2023 25/06/2020 24/06/2023 31/12/2024 . 24 23000.033451/2023-23 51.629.202/0001-38 OBRAS ASSISTENCIAIS IRMA CLARA 23/2023 07/07/2020 06/07/2023 31/12/2024 . 25 23000.022648/2023-37 03.604.394/0001-85 SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO 20/2023 29/01/2021 28/01/2024 31/12/2025 . 26 23000.027315/2023-02 47.413.513/0001-98 TURMA DA TOUCA ACRS 17/2023 08/06/2021 07/06/2024 31/12/2025