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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 73

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000073 73 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.198/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 2946/2023 - CG/CTB, de 29/11/2023, e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 13/12/2023, contidos no Documento nº 23443.018412/2023-97, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga a Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação de Contratos e Convênios - CCV Departamento de Administração e Planejamento - DAP FG - 0 5 Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga, a Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A CÓ D I G O . DE PARA DE PARA . Coordenação de Engenharia e Produção - CEP Setor de Unidades Educacionais de Produção - SUEP FG - 0 2 FG - 0 4 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.199/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO a Solicitação Eletrônica nº 5680/2023 - PROGESP, de 16/11/2023 e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 13/12/2023, contidos no Documento nº 23443.017711/2023-12, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROGESP/IFAM, o Núcleo, conforme especificação a seguir: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Núcleo de Escrituração Digital - NED Diretoria de Cadastro, Pagamento e Administração de Pessoal - DCPAP S/F Art. 2º Compete ao Núcleo de Escrituração Digital - NED: I. Analisar as informações financeiras e cadastrais no Sistema E-Social, com o auxílio das Coordenações Gerais de Cadastro e Pagamento; II. Atuar nas conformidades das inconsistências apresentadas nas áreas financeiras e cadastrais no Sistema E-Social, com auxílio das Coordenações Gerais de Cadastro e Pagamento; III. Proceder com a inclusão e exclusão de vínculos de servidores ativos, inativos, contratados e estagiários, com o auxílio das Coordenações Gerais de Cadastro e Pagamento; IV. Acessar e operacionalizar as ações afetas ao Sistema E-Social, por meio dos programas e ferramentas do Governo Federal; V. Criar e, quando necessário, modificar a gestão de projetos de fluxo contínuo inerentes ao Núcleo; VI. Realizar demais atividades que tenham como objetivo tratar de demandas inerentes ao E-Social. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.200/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM;CONSIDERANDO o Memorando nº 454/2023 - GDG/CMC, de 06/12/2023, e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 13/12/2023, contidos no Documento nº 23443.018852/2023-44, resolve: Art. 1º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A DE PARA . Coordenação de Relações Públicas FG - 0 2 FG - 0 4 . Coordenação de Manutenção Predial FG - 0 2 FG - 0 4 Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A CÓ D I G O . DE Coordenação de Integração Escola-Empresa FG - 0 4 . PARA Setor de Planejamento e Organização da Coordenação de Integração Escola-Empresa FG - 0 4 Art. 3º Tornar sem Efeito a Portaria nº 2.121/GR/IFAM, de 24/11/2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.201/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO a Solicitação Eletrônica nº 6169/2023 - DG-TEFÉ, de 12/12/2023, e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 13/12/2023, contidos no Documento nº 23443.019074/2023-19, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé os Setores, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Setor de Escuta e Orientação Educacional DEPE FG - 0 5 . Setor de Seleção, Acompanhamento e Avaliação da Assistência Estudantil DEPE FG - 0 5 . Setor de Atenção Biopsicossocial DEPE FG - 0 5 . Setor de Educação Física, Esporte e Lazer DEPE FG - 0 4 . Setor de Unidades Educacionais de Produção DEPE FG - 0 4 . Setor de Administração, Logística e Manutenção DA P FG - 0 4 . Setor de Contratos e Convênios DA P FG - 0 4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS PIÚMA PORTARIA Nº 326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto de Engenharia de Pesca, referente ao Edital nº 30/2023 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação abaixo: . Classificação Inscrição Nome Nota prova de Títulos Nota Prova de Desempenho Didático Nota Final . 1º PIENG302023001 Luiz Paulo da Costa Martins 44,00 94,00 74,00 . 2º PIENG302023009 Gildete de Souza Bezerra 51,00 86,33 72,20 . 3º PIENG302023024 Cícero Diogo Lins de Oliveira 52,00 85,33 72,00 . 4º PIENG302023011 Weverson Ailton da Silva 29,00 83,66 61,80 . 5º PIENG302023017 Nelson Jayme Reis Filho 35,00 72,66 57,60 MARCELO FANTTINI POLESE UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PORTARIA Nº 417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784/1999, no art. 12, do Decreto-Lei nº 200/1967, no art. 2º, do Decreto nº 83.937/1979, bem como na alínea "r" do art. 25 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará e, CONSIDERANDO a necessidade de utilização da delegação de competência, prevista no item XVI do art. 34 do Regimento da Reitoria, como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior celeridade e objetividade às decisões; e CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico 9, do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027, que elenca a necessidade de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade dos processos da Gestão, contribuindo para a entrega de valor para a sociedade, resolve: Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, na pessoa de seu titular e, em ausências ou impedimentos, na pessoa de seu substituto, as seguintes competências, vedada a subdelegação: I - realizar atos: a) de remoção de servidores técnico-administrativos; b) para a designação, dispensa e substituição das Funções Gratificadas de níveis FG1, FG2, FG3, FG4, FG5, FG6 e FG7; c) de substituição de detentor de função gratificada (FG) e de função comissionada de coordenação de curso (FUC); d) de concessão de horário especial para servidor estudante; e) de encaminhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) e de suas revisões ao órgão central do SIPEC; f) de localização do servidor; g) de vacância (exoneração, posse em cargo inacumulável e falecimento); h) de demissão; i) de nomeação, exoneração e substituição de detentor de cargo de direção (CD); j) de recondução; l) de colaboração técnica de servidor; k) de prestação de serviços de professor voluntário; m) de retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos professores de ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT); e n) de retribuição por titulação. II - assinar editais: a) de professor substituto e de professor visitante, bem como suas homologações; e b) de notificação a serem publicados nos órgãos oficiais, quando o servidor destinatário não for localizado para notificação pessoal; III - firmar contratos e aditivos contratuais de professor visitante e de professor substituto; IV - conceder: a) afastamento de servidor para missão e estudo no país; b) afastamento de servidor para pós-graduação stricto sensu no país; c) afastamento de servidor para servir em tribunal de júri; d) licença para capacitação; e) licença por motivo de afastamento do cônjuge; f) licença para curso de formação; g) licença para mandato classista; h) licença para serviço militar; i) licença para atividade política; j) licença para mandato eletivo; k) licença para tratar de interesses particulares; l) abono de permanência; m) pensão civil; n) isenção de Imposto de Renda; o) progressão por capacitação a servidor técnico-administrativo; p) progressão por mérito; q) aceleração da promoção; r) progressão e promoção a servidor docente, salvo para nível de titular; e s) incentivo à qualificação a servidores técnicos administrativos; V - declarar cumprido estágio probatório. Art. 2º Cabe ao(à) Pró-Reitor(a) responder as comunicações internas e externas que lhe são dirigidas, informando ao Reitor de seu conteúdo, quando julgar necessário. Art. 3º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso, observado o disposto nas normas que regem as matérias.