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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 90

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000090 90 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 à época do requerimento, dispunha apenas de5 (cinco) meses como residente por prazo indeterminado, não atendendo às exigências contidas no inciso II, do art. 65, e no art. 66, ambos da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212914/2022. Código: 229.704 Interessado: JUDE PIERRE NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui autorização de residência por prazo indeterminado no Brasil, não atendendo à exigência contida no inciso XII, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212905/2022. Código: 229.695 Interessado: MARIE MONA JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como a legalização e tradução do atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e comprovante de realização de prova presencial, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212901/2022. Código: 229.691 Interessado: CAMBIQUE EMILIANO DJOMPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212900/2022. Código: 229.690 Interessado: NELSON MANUEL VIEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212867/2022. Código: 229.658 Interessado: JEAN CARLOS MEDINA BRAVO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo de residência por prazo indeterminado, que permita a concessão da modalidade de naturalização requerida, não atendendo à exigência contida no art. 67, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0212852/2022. Código: 229.642 Interessado: DEISI CHOQUE CONDORI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212742/2022 Código: 229.476 Interessado: KELENSON NOEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente ao ano anterior à solicitação, certificado de proficiência em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212735/2022 Código: 229.468 Interessado: FILOMENA DA SILVA MATIAS ANTONIO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente ao ano anterior e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212723/2022 Código: 229.448 Interessado: MARIO JOAO PEREIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários que comprovem residência por 15 (quinze) anos. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 35881.0212701/2022 Código: 229.422 Interessado: ALI AL KHECHEN AL HAJ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212675/2022 Código: 229.391 Interessado: CLAUDIA PATRICIA SEBASTIAO BASTOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0212464/2022. Código: 229.142 Interessado: FRITZNER JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 04 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (IF/RS), sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafos 4º e 5º da citada Portaria, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado ( 07/2021), sem a devida tradução e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212407/2022 Código: 229.081 Interessado: STEEVEN JULES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212377/2022 Código: 229.040 Interessado: DANIEL DELGADILLO ALBA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212349/2022 Código: 229.004 Interessado: ROSIE DURTYL PIERRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0212331/2022. Código: 228.983 Interessado: CLAIRNA CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (Ensine faculdade), sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafo 4º, da citada Portaria e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212313/2022 Código: 228.953 Interessado: PIERRE JUNIOR JENTIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.