DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000091 91 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212299/2022 Código: 228.934 Interessado: MARIE ESTHER MERCY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212296/2022 Código: 228.931 Interessado: MAHMOUD NASSER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212252/2022. Código: 228.874 Interessado: CLAUDIA PATRICIA SEBASTIAO BASTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a devida legalização e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212209/2022. Código: 228.821 Interessado: PEKLYSHNAIDER ARISTILDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0212070/2022. Código: 228.640 Interessado: NUNO LUIS PRISTA E SILVA MARTINHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual (BA/CE), bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a devida legalização e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0212008/2022. Código: 228.578 Interessado: EDWAR XAVIER CASTILLO SOLIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a RNM, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (RR), bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (06/2021) e sem a devida tradução e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, Inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0211852/2022. Código: 228.411 Interessado: JONAS EXIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documento válido que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestado de antecedentes criminais do seu país de origem, dentro da validade, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0211682/2022. Código: 228.177 Interessado: OLARENWAJU MOSES ADERONMU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal fora do prazo validade, portanto não atende aos requisitos previstos nos inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0211424/2022. Código: 227.879 Interessado: SAMAH HATEM MAJZOUB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, além disso, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0211351/2022. Código: 227.796 Interessado: ROSELINE BOCK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210962/2022. Código: 227.264 Interessado: SAMUELA ZANOLLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210842/2022. Código: 227.136 Interessado: AMELIA RODRIGUES MEIO DIA CRISTOVAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais do país de origem em seu nome de casada, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210805/2022. Código: 227.096 Interessado: JEANNETTE JAVIERA DESHON MEJIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210728/2022. Código: 226.987 Interessado: HAFSA AKBAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, além disso, a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e portanto não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210620/2022. Código: 226.827 Interessado: REINER ALLEN MILLAN MARIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, à época da solicitação, contava apenas com 6 (seis) meses de residência por prazo indeterminado, não atendendo à exigência contida no inciso II, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210501/2022. Código: 226.684 Interessado: YOANDRA LEMUS PITA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, além disso, apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, e não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Vida é da Cor que pintamos (Brasil - 2020) Título Original: A Vida é da Cor que pintamos Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Candida Luz de Souza Liberato, Jorge Alfredo Guimarães Criador(es): Liberato Produções Culturais Ltda Distribuidor(es): Boulevard Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Nudez e Violência Processo: 08017.003542/2023-61 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.529, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Wish - O Poder dos Desejos (Estados Unidos - 2023) Título Original: Wish Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Chris Buck, Fawn Veerasunthorn