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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 101

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000101 101 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 4.788, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005677/2022-43, decide: (i) aprovar a emissão de Resolução Normativa que estabelece procedimentos e critérios para a abertura de mercado para os consumidores conectados na Alta Tensão e que tenham carga individual inferior a 500 kV, e que altera as Resoluções Normativas nº 956, de 7 de dezembro de 2021, nº 957, de 7 de dezembro de 2021, nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 e nº 1.011, de 29 de março de 2022; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe proposta de alteração nas Regras e Procedimentos de Comercialização para abertura da 2ª fase da Consulta Pública nº 28/2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.789, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006852/2022-10, decide por: (i) conhecer e, no mérito, (ii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. Inscrita sob o CNPJ 19.527.639/0001-58, em face da Resolução Homologatória nº 3.210, de 20 de junho de 2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da referida distribuidora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.790, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo: nº 48500.000886/2023-81. Interessado: Casa dos Ventos. Decisão: conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos cadastrada sob o CNPJ: 33.933.760/0001-00 em face da Resolução Homologatória nº 3.217, de 2023, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de (i) incluir, no Anexo II da REH nº 3.217, de 2023, as TUST estabilizadas dos parques eólicos Ventos de Santa Luzia 11 a 16, e Ventos de Santo Antonio 01, conforme tabela anexa, mantendo inalterada a base de dados de cálculo da TUST ciclo 2023-2024 e; (ii) informar que os demais itens do Pedido de Reconsideração da recorrente ainda estão pendentes de avaliação. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003111/2023-68, decide conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04, em face da Resolução Autorizativa nº 14.861, de 5 de setembro de 2023, no que se refere à dilatação do prazo de implantação autorizado para a instalação do 2º circuito da LT 230 kV Taubaté - São José dos Campos de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) meses. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001116/2021-94, decide não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Cerealista Sudeste Ltda., CNPJ nº 33.419.250/0001-10, em face do Despacho nº 1.898, de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 771, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior, decorrentes de classificação incorreta de unidades consumidoras sob responsabilidade da Recorrente, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005528/2016-36, decide: (i) declarar perda de objeto do pedido de Medida Cautelar interposto pela Rio Amazonas Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 07.386.098/0001-06, com vistas à suspensão da determinação do Ofício nº 354, de 2022, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, para que a CCEE reprocessasse o reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC à RAESA no período posterior a 1º de maio de 2017; (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido de invalidação do Ofício nº 354, de 2022; e (iii) convalidar o Ofício nº 354, de 2022, de forma que a CCEE reprocesse o reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC à RAESA no período posterior a 1º de maio de 2017; (iii.a) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá seguir, como premissa de reembolso a ser aplicada para os próximos repasses, como 100% o percentual de recuperação dos tributos PIS/COFINS para a RAESA, ou seja, o não reembolso, pela CCC, de 100% dos respectivos tributos incidentes na operação de compra de combustível para geração de energia elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.794, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006363/2023-49, decide declarar a perda superveniente do objeto do Requerimento Administrativo com Pedido de Medida Cautelar interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. Incrita sob o CNPJ n° 23.274.194/0001-19 por restar prejudicada a sua análise, nos termos do 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007 e, consequentemente, determinar a extinção do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002905/2018-47, decide (i) Declarar a perda superveniente do objeto da demanda, por restar prejudicada a análise de eventual atraso no cronograma de obras; (ii) Declarar a extinção e arquivamento do processo punitivo sem resolução do mérito; e (iii) Determinar o arquivamento do Termo de Intimação TI 0008/2022-SFG. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.797, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004297/2015-62, decide por: (i) alterar o término da vigência da outorga da PCH Lucia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.028419-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 70, de 28 de janeiro de 2019, à SPE Cherobim Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.579/0001- 03, aos quais serão acrescidos 175 (cento e setenta e cinco) dias, passando a vigorar até 24 de julho de 2054; (ii) postergar, em até 175 (cento e setenta e cinco) dias, a data de início e fim do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, limitado a 24 de junho de 2024 e 24 de junho de 2054; e (iii) alterar a data de início de operação comercial da PCH Lucia Cherobim, de 31 de dezembro de 2023 para 23 de junho de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.004858/2006-99, decide (i) rescindir os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica - CCEARs da Usina Termelétrica - UTE Goiânia II, da Brentech Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 07.921.085/0001-90, por descumprimento da obrigação que consta na Subcláusula 10.1 dos CCEARs, a contar da data de publicação desta decisão; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, cadastrada sob o CNPJ nº 03.034.433/0001-56, que apure a receita de venda dos CCEARs da UTE Goiânia II considerando a rescisão tratada no item "i", bem como calcule os valores de multa por rescisão contratual nos termos da Subcláusula 11.1 dos CCEARs e os informe às distribuidoras contrapartes dos CCEARs; e (iii) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs que efetuem a cobrança do valor de multa tratada no item "ii" e que informem o eventual recebimento à ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.885, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001597/2020-57, decide não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela ENG Comércio de Computadores Ltda. Inscrita sob o CNPJ n° 52.913.241/0001-25 em face da Decisão nº 55/2021-SLC/ANEEL, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de deveres legais, infralegais e obrigações editalícias referentes ao Pregão Eletrônico ANEEL nº 14/2019, conforme art. 110 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 4.481, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003837/2023-09. Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. CNPJ: 02.341.467/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 1.735.086,02 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e oitenta e seis reais e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-07019- 0031/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.495, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003917/2023-56. Interessado: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 306.748,37 (trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697- 0041/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.502, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.004033/2023-19. Interessado: Centrais Elétricas de Santa Catarina CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 8.486.388,66 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE- 05697-0036/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.504, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003913/2023-78. Interessado: Centrais Elétricas de Santa Catarina CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 1.142.787,98 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697- 0040/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.538, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processos nº: 48500.001545/2014-32, 48500.001546/2014-87, 48500.001551/2014-90, 48500.001547/2014-21, 48500.001393/2014-78, 48500.001342/2014-46, 48500.006451/2017-01, 48500.006450/2017-58, 48500.005972/2018-13, 48500.001381/2014-43 e 48500.001385/2014-21. Interessados: Eólica Paraipaba I S/A (CNPJ 37.157.347/0001-52), Eólica Paraipaba II S/A (CNPJ 37.189.739/0001-01), Eólica Paraipaba III S/A (CNPJ 37.452.960/0001-00), Eólica Paraipaba IV S/A (CNPJ 37.414.468/0001-32) e Paraipaba Geração de Energia S/A (CNPJ 13.758.383/0001-03). Decisão: Indeferir o pedido das Interessadas de autorização para implantação e exploração das EOLs Paraipaba I a VII e São Franciso I e II. A íntegra deste e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente