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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 108

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000108 108 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 9.379.328 At i v i d a d e s 0032 20TP Ativos Civis da União 15 122 9.379.328 0032 20TP 0043 Ativos Civis da União - No Estado do Rio Grande do Sul 15 122 9.379.328 F 1 - P ES 1 90 0 1050 9.379.328 TOTAL - FISCAL 9.379.328 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 9.379.328 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.289, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050242/2023-94, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0127 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 103/SIA de 15 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2013, Seção1 Página 2-3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARD PORTARIA Nº 13.335, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051130/2023-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0985 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049714/2023-66, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD AL0022 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de janeiro de 2030. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 135/SIA de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2020, Seção 1 Página 39. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 13.398, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.015791/2023-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2004-01-0CDA-01-03, emitido em favor da sociedade empresária Vera Cruz Táxi Aéreo Ltda, CNPJ 02.763.588/0001-60, a contar de 18 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA D ES P AC H O Na Portaria nº 13321, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, página 141, onde se lê: "Art. 1º .... MC282, para a realização de exames ...", leia-se: "Art. 1º .... MC286, para a realização de exames ...". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.021315/2023-89, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 557, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º O § 1º do art. 18 da Resolução-Antaq nº 66/2022 passa a viger com a seguinte redação: "Art. 18. (...) § 1º As reuniões em ambiente virtual serão preferencialmente mensais, com início no primeiro dia útil e encerramento no terceiro dia útil da semana." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008910/2017-81, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.360.766/0001-45, a realizar testes de comissionamento no "Terminal Gás Sul (TGS), localizado na Baía da Babitonga, no município de São Francisco do Sul/SC, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente decisão. Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação. Art. 4º Cientificar a Empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG) acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 681/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014660/2023-66 2. Interessado: Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta, em tese, formulada pela Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda., acerca da interpretação regulatória a ser dada no que tange à operação de reboque internacional de uma plataforma marítima, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela empresa Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda., restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que: 5.1.1. sob o prisma regulatório, dispor que o reboque em águas oceânicas com o propósito de transporte internacional é respaldado pelo art. 5º da Lei 9.432, de 1997, de forma que essa atividade não demanda a realização de procedimento de circularização; e 5.1.2. esclarecer que a separação da atividade de reboque da atividade de passagem dos cabos, com o uso de embarcações diferentes das dedicadas ao reboque, se caracteriza como operação de apoio marítimo, motivo pelo qual aplica-se o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.432/97; 5.2. indeferir, no mérito, o pedido protocolado pela DOF Subsea Brasil Serviços Ltda. para ingresso nos autos como terceiro interessado; e 5.3. cientificar a empresa Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda. e a empresa DOF Subsea Brasil Serviços Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 682/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015080/2023-96 2. Interessados: Sindicato das Comissárias de Despacho e Agentes de Carga do Brasil (SINDICOMIS) e Associação dos Comissários de Transportes de Cargas do Brasil (ACTC). 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: