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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 109

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000109 109 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de equiparação das Comissárias de Despacho aos Despachantes Aduaneiros, no feixe de alcance do Acórdão nº 535-2021-ANTAQ, no âmbito do qual a ANTAQ decidiu por declarar irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos Despachantes Aduaneiros por débitos relativos à "demurrage" de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária das "Comissárias de Despacho" por débitos relativos à demurrage de contêineres, sob pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis, conforme os termos preconizados pela Resolução-ANTAQ nº 62/2021; e 5.2. cientificar o Sindicato das Comissárias de Despacho e Agentes de Carga do Brasil (SINDICOMIS) e a Associação dos Comissários de Transportes de Cargas do Brasil (ACTC) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 683/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016122/2023-14 2. Interessados: International Container Terminal Services, INC; Tecon Suape S.A.; e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de admissibilidade acerca do Recurso de Reconsideração interposto em face das decisões proferidas pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 178-2023-ANTAQ (SEI nº 1907658) e o Acórdão nº 426-2023-ANTAQ (SEI nº 2021409), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do "Pedido de Anulação" interposto pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A., em face das decisões proferidas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 178-2023-ANTAQ (SEI nº 1907658) e o Acórdão nº 426-2023-ANTAQ (SEI nº 2021409), respectivamente, nos quais a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou favoravelmente (i) sobre o pedido de transferência do controle societário da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. para a empresa APM Terminals B.V.; e (ii) sobre pedido de autorização para ampliação de área e inclusão de perfil de carga no âmbito do Contrato de Adesão nº 37/2014, no município do Ipojuca/PE; 5.2. informar a ausência de máculas processuais ou possíveis ilegalidades no curso das instruções processuais que culminaram nos Acórdãos ora combatidos, de modo a não subsistir elementos capazes de ensejar a reforma, de ofício, das aludidas decisões; 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas da ANTAQ que reavalie de forma criteriosa a classificação de acesso dos documentos contidos no Processo nº 50300.021057/2022-50, conforme a legislação de regência; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 684/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017278/2023-12 2. Interessados: International Container Terminal Services, INC; Tecon Suape S.A.; e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de admissibilidade acerca de Recurso de Reconsideração interposto em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 426/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 426/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por reconhecer a possibilidade de aditamento do Contrato de Adesão nº 37/2014 de titularidade da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., para a inclusão do perfil de carga conteinerizada e ampliação do Terminal de Uso Privado localizado no município de Ipojuca/PE; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 685/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020585/2022-91 2. Interessados: Ministério dos Portos e Aeroportos; SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, em área localizada no Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, denominada Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. considerar apto para prosseguimento o processo de licitação do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), com base na análise empreendida e pela documentação regular acostada aos autos, concluindo-se pela possibilidade de abertura de audiência e consulta públicas pela SCPar Porto de São Francisco do Sul com o intuito de colher contribuições e subsídios para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao certame licitatório; 5.2. recomendar à SCPar Porto de São Francisco do Sul a utilização da Minuta de Referência - Edital (Ordinário) (SEI nº 2024372) e da Minuta de Referência - Contrato (Ordinário) (SEI nº 2024373), incluídas no presente processo, por se tratarem de documentos jurídicos referenciais que acompanham o padrão utilizado nas licitações de arrendamentos conduzidas pela ANTAQ, e que estão adaptadas à Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 5.3. encaminhar os documentos técnicos de que trata o subitem anterior referentes ao processo licitatório relativo à área denominada Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), localizada no Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, ao Ministério de Portos e Aeroportos; 5.4. determinar que a Autoridade Portuária comprove o cumprimento da recomendação constante no Acórdão nº 736/2020-TCU, de utilizar o mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do Capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados; e 5.5. cientificar a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 686/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020630/2023-99 2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial protocolado pelo Terminal de Uso Privado (TUP) Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., com fulcro no inciso IV do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022, para fins de movimentação de carga de granel sólido no Terminal de Uso Privado denominado "Atem Miritituba", localizado no município de Itaituba/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. deferir, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022, o pedido de autorização em caráter especial, formulado pela empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0008-71, para operar o perfil de carga granel sólido no Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir de 09 de janeiro de 2024; 5.2. declarar saneada a questão relacionada à regularização da documentação de cunho ambiental, com a obtenção da Licença de Operação nº 14446/2023; 5.3. comunicar à interessada que para novos pedidos de autorização emergencial, a autorização do pleito ficará condicionada à demonstração de realização de diligências junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), voltadas à celebração do contrato de cessão da área sobre o espaço aquaviário; 5.4. ressaltar que a presente autorização não desonera a Empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; 5.5. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e 5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 687/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020771/2023-10 2. Interessado: Log-In Marítima Cabotagem Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de admissibilidade acerca do Recurso de Reconsideração interposto pela a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Log-In Marítima Cabotagem Ltda. em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Log-In Marítima Cabotagem Ltda. em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela Norcoast Logística S.A.; e 5.2. cientificar a empresa Log-In Marítima Cabotagem Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 688/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020772/2023-56 2. Interessado: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de admissibilidade acerca do Recurso de Reconsideração interposto pela a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda., em face da decisão proferida mediante o Acórdão nº 541/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou por deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela Norcoast Logística S.A.; e 5.2. cientificar a empresa Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral