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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 110

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000110 110 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 689/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010472/2021-05 2. Interessado: Estaleiro São Raimundo Operações de Terminais e de Construção de Embarcações Eireli (Estaleiro São Raimundo) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de Registro de Instalação de Apoio Portuário, solicitado pelo Estaleiro São Raimundo Operações de Terminais e de Construção de Embarcações Eireli, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Estaleiro São Raimundo Operações de Terminais e de Construção de Embarcações Eireli, referente à instalação portuária denominada "Balsa Vermelha", localizada na margem esquerda do Rio Negro, no município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. determinar que a empresa encaminhe à Antaq, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta deliberação, o cronograma referente à implementação das condições operacionais básicas para a movimentação de passageiros, conforme preconiza o art. 4º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 690/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014114/2023-25 2. Interessados: Transpetro BEL09 - Transbel e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta acerca de possível cobrança indevida de arrendamento variável sobre a movimentação de bunker no Terminal Aquaviário BEL09, localizado no Porto Organizado de Belém/PA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. estabelecer que o valor do arrendamento variável deve ser contabilizado apenas em um sentido, no carregamento ou no descarregamento dos granéis líquidos movimentados no terminal; 5.2. determinar que a Companhia Docas do Pará interrompa, com efeito ex nunc e no sentido do embarque, as cobranças geradas em desfavor da arrendatária Transpetro BEL09; e 5.3. informar à Transpetro BEL09 e à Companhia Docas do Pará acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 691/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016199/2022-03 2. Interessados: Start Navegação Ltda. e Vports Autoridade Portuaria S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento de Recurso de Revisão interposto por Start Navegação Ltda., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 421-ANTAQ, de 23 de julho de 2021, e Acórdão nº 116-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Revisão interposto por Start Navegação Ltda., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 421-ANTAQ, de 23 de julho de 2021, e Acórdão nº 116-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022, eis que não observados os requisitos previstos no art. 59 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 31 de janeiro de 2022; 5.2. declarar que, ainda que analisado com base no poder de autotutela da Administração Pública, o pedido da recorrente deve, no mérito, ser rejeitado, uma vez que não restou demonstrada qualquer ilegalidade que possa comprometer a validade dos acórdãos em questão; e 5.3. cientificar a Start Navegação Ltda. e a Vports Autoridade Portuaria S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 692/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007257/2023-81 2. Interessado: Bourbon Offshore Marítima S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Bourbon Offshore Marítima S.A., em face de decisão proferida pela Deliberação PAS nº 30/2022/SFC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Bourbon Offshore Marítima S.A., uma vez que restam atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; 5.2. no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão consubstanciada na Deliberação PAS nº 30/2022/SFC, e declarar materialmente insubsistente o Auto de Infração nº 004366-4 (SEI nº 1054570), afastando a pena de multa no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); 5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca de presente decisão; e 5.4. cientificar a empresa Bourbon Offshore Marítima S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 693/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007389/2023-11 2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP; Global Ship Service Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará - CDP e a empresa Global Ship Service Ltda., com vistas ao uso da área denominada 1A-2, no Porto Organizado de Belém/PA, para movimentação e armazenagem de carga supply/offshore diversa, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará e a empresa Global Ship Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.141./0001-78, cujo objeto é a utilização pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses da área 1A-2 do Porto Organizado de Belém/PA, para movimentação de carga supply/offshore diversa; 5.2. determinar à CDP que, antes da assinatura do contrato, promova os ajustes indicados na instrução; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 694/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009736/2023-31 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, a respeito da interpretação desta Agência Reguladora, especificamente quanto ao disposto na "Tabela V - Utilização de Armazéns", item "Observações de isenções e franquias", subitem 7 da tabela tarifária do Porto de Itaqui, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, reconhecer, em conformidade com a Resolução-ANTAQ nº 61/2021, a interpretação da consulente de que a "mercadoria involuntariamente armazenada" se configura nas situações em que a EMAP tenha dado causa à armazenagem, ou seja, involuntariamente armazenada por culpa exclusiva da EMAP; 5.3. recomendar à EMAP, que no momento de sua próxima revisão tarifária, redija de forma clara a regra de aplicação constante na "Tabela V - Utilização de Armazéns", item "Observações de isenções e franquias", subitem 7 da tabela tarifária, nos termos sugeridos no item 7 do Voto 2030945; 5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado; e 5.5. dar conhecimento à EMAP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 695/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011098/2023-19 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada por parte da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., na qualidade de administração portuária, referente à necessidade de aprovação prévia da ANTAQ e do Poder Concedente para fins de incorporação de bens adquiridos por meio de doação no âmbito dos convênios de delegação voltados à administração e exploração dos portos organizados, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dispor que: 5.1.1. a incorporação de bens adquiridos a título gratuito (doação) não substitui ou se confunde com a realização de projetos e investimentos pela autoridade portuária, independente da origem dos recursos dos investimentos e da existência ou não de previsão expressa no convênio de delegação para realizá-los; 5.1.2. a incorporação de bens adquiridos por meio de doação, no âmbito dos convênios de delegação voltados à administração e exploração dos portos organizados, não depende de análise prévia da ANTAQ e autorização do Poder Concedente, devendo, para fins de comunicação, o bem ser incluído no inventário anual da autoridade portuária do exercício em que for adquirido, com o devido destaque, nos termos do § 2º do art. 12 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e 5.1.3. independente da forma de aquisição, os bens afetos às atividades desempenhadas em regime de delegação, inclusive aqueles adquiridos durante a vigência do Convênio de Delegação nº 001/1997, revertem-se automaticamente à União ao término do Convênio, sem que o Delegatário ou a Interveniente do Delegatário tenham qualquer direito de indenização; 5.2. dar conhecimento à Superintendência de Regulação - SRG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e 5.3. cientificar a consulente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral