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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 116

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000116 116 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.152, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 () Restabelece repasse de recurso e altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jataí do Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 351 de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. José Benedito Barbosa) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Jataí; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.777, de 24 de dezembro de 2019, que suspende a transferência de incentivo financeiro de custeio de habilitação e estabelece devolução de recurso, referente à unidade de pronto atendimento - upa 24h, nova (dr. José Benedito Barbosa), localizada no município de Jataí (GO); e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios e resolve: Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa), no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do Município de Jataí do Estado de Goiás, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jataí do Estado de Goiás. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento e a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 1º e 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí, IBGE 521190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) . 521190 GO JAT A Í 9107614 MUNICIPAL I 82.66 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO I Nº 3.177/GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 600.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO ANTERIOR DA H A B I L I T AÇ ÃO VALOR ATUAL OPÇÃO NOVA H A B I L I T AÇ ÃO N OV O CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO DO INCENTIVO INCREMENTO ANUAL VALOR TOTAL A SER REPASSADO (ANUAL R$) . GO 521190 JAT A Í 9107614 MUNICIPAL 172020 N ÃO 82.66 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO I 600.000,00 III 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 600.000,00 1.200.000,00 ()Republicada por ter saído no DOU nº 231, de 6-12-2023, Seção 1, págs. 120 e 121, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 2.332, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita municípios ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio, referente ao segundo ano de monitoramento de implementação das ações no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil (Proteja). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021, que institui a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja, com a finalidade de deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e da nutrição das crianças; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021 e que institui incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021, que define e habilita municípios com adesão ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio destinado à implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Os municípios contemplados com incentivo financeiro federal de custeio destinado para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021, que obtiveram êxito no desempenho dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021, farão jus ao recebimento da terceira parcela, referente ao ano de 2023. § 1º Os dados de monitoramento das metas previstos na Portaria GM/MS nº 1.863/2021, foram extraídos do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB e do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN. § 2° O monitoramento das metas foi realizado comparando os dados do ano de 2022 (dados consolidados de janeiro a junho) com os dados de 2023 (dados registrados de janeiro a junho e extraídos em setembro). Art. 2º O incentivo financeiro, referente à terceira parcela foi calculado considerando o êxito no desempenho dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 1.863/2021, estabelecidos os seguintes critérios: os municípios aderidos que obtiveram êxito no desempenho dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 100% (cem por cento) do incentivo pago na adesão conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021; os municípios aderidos que obtiveram êxito no desempenho de dois dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 75% (setenta e cinco por cento) do incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021; os municípios aderidos que obtiveram êxito no desempenho de um dos três indicadores de monitoramento, farão jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) do incentivo pago na adesão, conforme Portaria GM/MS nº 2.670, de 13 de outubro de 2021; os municípios aderidos que não cumpriram nenhum dos três indicadores de monitoramento, não farão jus ao recebimento da terceira parcela, referente ao ano de 2023; e será repassado o valor adicional de R$ 11.446,75 (onze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a todos os municípios que obtiveram êxito no desempenho dos três indicadores. Art. 3° Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros, referentes à terceira parcela, destinada à implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja, conforme a Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021 e a Portaria GM/MS nº 1.863, de 10 de agosto de 2021. Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar, ao final do processo de adesão, a Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde, totalizando R$ 31.948.300,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil e trezentos reais). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO T OT A L . AC 120005 ASSIS BRASIL R$ 11.267,05 . AC 120034 MANOEL URBANO R$ 15.641,80 . AC 120025 E P I T AC I O L Â N D I A R$ 23.223,30 . AC 120080 PORTO ACRE R$ 24.623,50 . AC 120001 AC R E L Â N D I A R$ 30.177,23 . AC 120032 J O R DÃO R$ 45.501,75 . AL 270700 P I N D O BA R$ 5.833,05 . AL 270530 MINADOR DO NEGRÃO R$ 6.239,30 . AL 270620 P A L ES T I N A R$ 7.813,65 . AL 270060 BARRA DE SÃO MIGUEL R$ 10.469,00 . AL 270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES R$ 10.483,50 . AL 270590 OLHO D'ÁGUA GRANDE R$ 11.524,58 . AL 270760 Q U E B R A N G U LO R$ 14.466,50 . AL 270350 JAC U Í P E R$ 15.289,95 . AL 270480 MARIBONDO R$ 16.853,40 . AL 270780 R OT E I R O R$ 17.825,55 . AL 270120 C AC I M B I N H A S R$ 21.123,00 . AL 270180 CARNEIROS R$ 21.797,70 . AL 270600 OLIVENÇA R$ 22.537,73 . AL 270370 JA R A M AT A I A R$ 26.928,95