DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000131 131 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC 421790 TANGARÁ 0 0 1 1 0 . SC 421835 TREVISO 0 0 1 1 0 . SC 421900 URUSSANGA 0 1 0 1 1 . SC 421985 Z O R T ÉA 0 0 1 1 0 . SE 280130 CAPELA 1 0 0 1 1 . SE 280190 CUMBE 0 0 1 1 0 . SE 280430 M U R I B EC A 0 0 1 1 0 . SE 280670 SÃO CRISTÓVÃO 2 1 0 3 3 . SE 280720 SIRIRI 0 0 1 1 1 . SP 350080 ALFREDO MARCONDES 0 0 1 1 0 . SP 350440 AV A N H A N DAV A 0 0 1 1 1 . SP 350745 BOREBI 0 0 1 1 1 . SP 350800 BURI 0 0 2 2 0 . SP 350830 CABRÁLIA PAULISTA 0 0 1 1 0 . SP 350925 CA JATI 0 1 0 1 0 . SP 351010 CÂNDIDO RODRIGUES 0 0 1 1 1 . SP 351070 CARDOSO 0 1 0 1 1 . SP 351080 CASA BRANCA 0 1 0 1 0 . SP 351320 CRISTAIS PAULISTA 0 0 2 2 0 . SP 351800 GUARANI D'OESTE 0 0 1 1 1 . SP 351900 HERCULÂNDIA 0 0 1 1 0 . SP 352180 ITAÍ 0 0 1 1 0 . SP 352190 ITA JOBI 0 1 0 1 0 . SP 352750 LU C I A N Ó P O L I S 0 0 1 1 0 . SP 352850 MAIRIPORÃ 0 1 0 1 1 . SP 352900 MARÍLIA 4 0 1 5 5 . SP 352930 M AT ÃO 1 1 3 5 5 . SP 352940 M AU Á 2 0 0 2 0 . SP 353286 NOVA CASTILHO 0 0 1 1 1 . SP 353440 O S A S CO 2 6 11 19 0 . SP 353690 PEDRANÓPOLIS 0 0 1 1 1 . SP 353720 PEDRO DE TOLEDO 0 0 3 3 2 . SP 354030 PONTES GESTAL 0 0 1 1 0 . SP 354100 PRAIA GRANDE 0 6 0 6 0 . SP 354300 RIBEIRÃO BRANCO 0 0 1 1 1 . SP 354310 RIBEIRÃO CORRENTE 0 0 1 1 1 . SP 354320 RIBEIRÃO DO SUL 0 0 1 1 1 . SP 354710 SANTA MERCEDES 0 0 1 1 0 . SP 354720 SANTANA DA PONTE PENSA 0 0 1 1 1 . SP 354790 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 0 0 1 1 1 . SP 354920 SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES 0 0 1 1 1 . SP 355100 SÃO VICENTE 0 1 1 2 2 . SP 355130 SEBASTIANÓPOLIS DO SUL 0 0 1 1 1 . SP 355150 SERRANA 0 1 0 1 1 . SP 355250 SUZANO 0 1 0 1 0 . SP 355550 UBIRA JARA 0 0 1 1 0 . TO 170070 A LV O R A DA 0 0 1 1 0 . TO 170215 A R AG U A N Ã 1 0 1 2 0 . TO 170230 ARAPOEMA 0 0 1 1 1 . TO 170305 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 0 0 1 1 1 . TO 170320 BERNARDO SAYÃO 0 0 1 1 1 . TO 170510 CHAPADA DA NATIVIDADE 0 0 1 1 1 . TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 0 2 1 3 3 . TO 171670 CO L M É I A 0 0 1 1 1 . TO 170930 GUARAÍ 0 1 0 1 1 . TO 172100 PALMAS 8 0 0 8 8 . TO 171630 PAU D'ARCO 0 0 1 1 1 . TO 171665 P EQ U I Z E I R O 0 0 2 2 1 . TO 171750 PIUM 0 0 1 1 0 . T OT A L 299 463 608 1370 739 PORTARIA GM/MS Nº 2.432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita a Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução nº 386/2023 da Comissão Intergestores Bipartite/RS datada em 11 de julho de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 no Hospital Geral de Caxias do Sul (CNES 2223538); e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 186551 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174801/2023-36, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 136.640,00 (cento e trinta e seis mil seiscentos e quarenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Caxias do Sul no estado Santa Catarina. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Caxias do Sul, IBGE 430510, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SC 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DO SUL 2223538 MUNICIPAL 186551 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ- D I A L Í T I CO