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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 132

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000132 132 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.437, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dona Maria Antonieta Ferreira de Barros) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município e estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo município de São Paulo (SP) na Proposta SAIPS nº 171901 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 917/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.172538/2023-41, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dona Maria Antonieta Ferreira de Barros), no município de São Paulo (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município e estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP), IBGE: 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA L EG A L VALOR ANUAL R$ . SP 355030 SÃO PAULO 0997730 MUNICIPAL UPA DONA MARIA ANTONIETA FERREIRA DE BARROS 171901 VIII 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII N ÃO 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 12.812/2023/SESACRE, de 30 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Acre; e Considerando a Resolução CIB/AC nº 51/2023, de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, constante no NUP - SEI nº 25000.181463/2023-99, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 68.110.569,22 (sessenta e oito milhões, cento e dez mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Acre, da seguinte forma: I - R$ 42.476.612,76 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos) destinado ao custeio da Maternidade e Clínicas de Mulheres Barbara Heliodora, CNES 200733 localizada no Município de Rio Branco (AC), conforme Anexo; e II - R$ 25.633.956,46 (vinte e cinco milhões seiscentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Estado do Acre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL . AC 120040 RIO BRANCO MATERNIDADE E CLINICAS DE MULHERES BARBARA HELIODORA 2000733 ES T A D U A L 42.476.612,76 . GESTÃO ESTADUAL DO ACRE 25.633.956,46 . T OT A L 68.110.569,22 PORTARIA GM/MS Nº 2.449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - e APP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eAPP, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.812.000,00 (quatro milhões oitocentos e doze mil reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . Nº Proposta UF IBGE Município Gestão Modalidade Carga Horária INE INE DA EAPP PRINCIPAL CUSTEIO MENSAL . 188949 GO 520013 Acreúna Municipal eAPP Ampliada 20h 0001681516 R$ 31.000,00 . 189160 GO 520410 Cachoeira Alta Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 0001767534 R$ 4.000,00 . 189729 GO 520800 Fo r m o s a Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 0002276208 R$ 4.000,00 . 185461 MG 310340 Araçuaí Municipal eAPP Ampliada 20h 0002371464 R$ 31.000,00 . 189054 MG 310350 Araguari Municipal eAPP Essencial 20h 0001551876 R$ 25.000,00 . 190926 MG 312610 Fo r m i g a Municipal eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 0000244007 R$ 31.000,00 . 189990 MG 314330 Montes Claros Municipal eAPP Ampliada 20h 0002229145 R$ 31.000,00 . 190252 MG 314330 Montes Claros Municipal Equipe Complementar Psicossocial 30h 0002398036 0002229145 R$ 20.000,00 . 189521 MG 315220 Porteirinha Municipal eAPP Essencial 20h 0002312549 R$ 25.000,00 . 190630 MG 316240 São João da Ponte Municipal eAPP Ampliada 20h 0002403005 R$ 30.000,00