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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 138

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000138 138 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.482, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000123085 28360001 46.327,00 46.327,00 10302501885350054 . T OT A L 1 PROPOSTAS 46.327,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.483, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577436202300 675.362,00 37030003 675.362,00 1030250182E900012 5786592 675.362,00 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577437202300 500.000,00 37030003 500.000,00 1030250182E900012 5786592 500.000,00 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577439202300 700.000,00 37030005 700.000,00 1030250182E900012 5786592 700.000,00 . AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000577627202300 386.693,00 40180001 386.693,00 1030250182E900027 6401384 386.693,00 . AM B E N JA M I N CO N S T A N T FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577440202300 500.000,00 16190008 500.000,00 1030250182E900013 5479940 500.000,00 . AM B O R BA PMB/SEMSA/FMS 36000577453202300 200.000,00 16190008 200.000,00 1030250182E900013 6572057 200.000,00 . AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000577509202300 200.000,00 16190008 200.000,00 1030250182E900013 6561675 200.000,00 . CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000577468202300 110.000,00 41380004 110.000,00 1030250182E900023 2328372 110.000,00 . GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577564202300 120.000,00 41100017 120.000,00 1030250182E900001 6439896 120.000,00 . GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577568202300 500.000,00 41100017 500.000,00 1030250182E900001 6439896 500.000,00 . MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577473202300 61.942,00 40770003 61.942,00 1030250182E900031 6214223 61.942,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577535202300 1.200.000,00 20180001 1.200.000,00 1030250182E900031 2165058 1.200.000,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577540202300 2.430.339,00 40770003 2.430.339,00 1030250182E900031 2165058 2.430.339,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577541202300 1.192,00 40770003 1.192,00 1030250182E900031 2165058 1.192,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577542202300 12.282,00 40770003 12.282,00 1030250182E900031 2165058 12.282,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577565202300 2.000.000,00 39640004 2.000.000,00 1030250182E900054 0009717 2.000.000,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577567202300 500.000,00 39640004 500.000,00 1030250182E900054 0009717 500.000,00 . MS FATIMA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FATIMA DO SUL 36000577559202300 295.281,00 39640004 295.281,00 1030250182E900054 5499054 295.281,00 . MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE 36000577557202300 500.000,00 25860013 500.000,00 1030250182E900051 5482119 500.000,00 . PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000577478202300 599.128,00 22630001 599.128,00 1030250182E900015 6628206 599.128,00 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000577498202300 800.000,00 33320003 800.000,00 1030250182E900041 2715864 800.000,00 . RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000577464202300 3.775.255,00 39930005 3.775.255,00 1030250182E900033 5371120 3.775.255,00 . RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000577466202300 1.302.548,00 37660001 1.302.548,00 1030250182E903298 5371120 1.302.548,00 . RJ M A N G A R AT I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000577485202300 1.100.000,00 40540016 1.100.000,00 1030250182E900033 6891675 1.100.000,00 . RJ M A N G A R AT I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000577490202300 157.302,00 40540018 157.302,00 1030250182E900033 6891675 157.302,00 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000577503202300 2.573.144,00 92190002 2.573.144,00 1030250182E900033 3343715 2.573.144,00 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000577505202300 458.715,00 92190003 458.715,00 1030250182E900033 3343715 458.715,00