DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL A R A P I R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A P I R AC A 21013754000123033 323.812,00 A400 10302501885350001 . AM RIO PRETO DA EVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA 13284015000123025 581.130,00 A400 10302501885350001 . MG LU M I N A R I A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LU M I N A R I A S 13500127000123005 323.812,00 A400 10302501885350001 . MG SERRA DO SALITRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE 11272506000123003 241.316,00 A400 10302501885350001 . MT I N D I AV A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I N D I AV A I 14533874000123001 323.812,00 A400 10302501885350001 . PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07313973000123016 241.316,00 A400 10302501885350001 . PR ASSIS CHATEAUBRIAND FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08888105000123025 433.650,00 A400 10302501885350001 . PR QUERENCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUERENCIA DO NORTE - PR 73242695000123008 433.650,00 A400 10302501885350001 . RJ I T AO C A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000123004 346.612,00 A400 10302501885350001 . RN A N G I CO S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN 11820900000123004 241.316,00 A400 10302501885350001 . RN C A R AU BA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11388450000123002 344.515,00 A400 10302501885350001 . RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI- PARANA 19122075000123037 2.486.406,00 A400 10302501885350001 . RS PEDRAS ALTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11921425000123004 241.316,00 A400 10302501885350001 . SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11396895000123004 433.650,00 A400 10302501885350001 . SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11396895000123006 433.650,00 A400 10302501885350001 . SP SAO LOURENCO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA 11140541000123016 433.650,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 16 PROPOSTA(S) 7.863.613,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 97535309000123013 36990005 36990001 33.014,00 290.798,00 323.812,00 10302501885350021 10302501885350021 . T OT A L 1 PROPOSTAS 323.812,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.490, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 06893466000123020 41800008 159.683,00 159.683,00 10302501885350032 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 13851748000123007 39050001 149.788,00 149.788,00 10302501885350035 . T OT A L 2 PROPOSTAS 309.471,00