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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 140

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000140 140 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.485, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 11402517000123019 41470003 10.690,00 10.690,00 10302501885350023 . CE Q U I X A DA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE Q U I X A DA 10652262000123001 41380002 323.388,00 323.388,00 10302501885350023 . ES A L EG R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A L EG R E 13571334000123017 41800008 41800008 92040001 10.205,00 16.570,00 23.829,00 50.604,00 10302501885350032 10302501885350032 10302501885350032 . MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000123023 39620007 129.914,00 129.914,00 10302501885355292 . RO GUA JARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000123022 24210003 181.360,00 181.360,00 10302501885350011 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123043 38040003 510.061,00 510.061,00 10302501885350014 . RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123022 41160007 62.075,00 62.075,00 10302501885350043 . SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000123058 15270004 89.226,00 89.226,00 10302501885350035 . TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000123018 19550012 299.826,00 299.826,00 10302501885350017 . T OT A L 9 PROPOSTAS 1.657.144,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.486, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR E M E N DA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA 36000577961202300 700.000,00 27730002 700.000,00 1030250182E900032 2403242 700.000,00 . ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 36000577864202300 387.000,00 27730002 387.000,00 1030250182E900032 6190278 387.000,00 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000577802202300 1.780.000,00 27730002 1.780.000,00 1030250182E900032 6565301 1.780.000,00 . GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000577787202300 700.000,00 39740001 700.000,00 1030250182E900052 7319401 700.000,00 . GO ISRAELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISRAELANDIA 36000577816202300 89.024,00 40830004 89.024,00 1030250182E900052 6452744 89.024,00 . PE F LO R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 36000577770202300 256.952,00 27190001 256.952,00 1030250182E900026 5372763 256.952,00 . RJ I T AO C A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577950202300 1.243.666,00 40540016 1.243.666,00 1030250182E900033 6400175 1.243.666,00 . SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577866202300 400.000,00 30880012 400.000,00 1030250182E900035 7042426 400.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000577967202300 301.562,00 39240003 39240011 39240008 38.418,00 100.000,00 163.144,00 1030250182E900035 1030250182E900035 1030250182E900035 2688638 2688638 2688638 38.418,00 100.000,00 163.144,00 . T OT A L 9 PROPOSTAS 5.858.204,00