DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000151 151 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 354340 RIBEIRAO PRETO MUNICIPAL 191425 500.000,00 . SP 354340 RIBEIRAO PRETO MUNICIPAL 191669 100.000,00 . SP 354390 RIO CLARO MUNICIPAL 187444 1.000.000,00 . SP 354410 RIO GRANDE DA SERRA MUNICIPAL 192995 300.000,00 . SP 354520 S A LT O MUNICIPAL 192386 1.200.000,00 . SP 354520 S A LT O MUNICIPAL 187082 1.000.000,00 . SP 354770 SANTO ANASTACIO MUNICIPAL 176819 100.000,00 . SP 354995 SAO LOURENCO DA SERRA MUNICIPAL 186669 1.000.000,00 . SP 354995 SAO LOURENCO DA SERRA MUNICIPAL 177645 500.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 187132 1.000.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 187135 1.000.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 187027 1.000.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 186964 2.000.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 186965 1.000.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 186921 1.000.000,00 . SP 350000 SAO PAULO ES T A D U A L 192812 1.500.000,00 . SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 187143 1.000.000,00 . SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 187144 1.000.000,00 . SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 187147 1.000.000,00 . SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 186435 1.000.000,00 . SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 192870 2.750.000,00 . SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 193491 2.950.000,00 . SP 355100 SAO VICENTE MUNICIPAL 188110 500.000,00 . SP 355100 SAO VICENTE MUNICIPAL 188116 500.000,00 . SP 355160 SERRA NEGRA MUNICIPAL 181099 300.000,00 . SP 355170 S E R T AOZ I N H O MUNICIPAL 181590 500.000,00 . SP 355170 S E R T AOZ I N H O MUNICIPAL 191209 1.000.000,00 . SP 355210 S O CO R R O MUNICIPAL 191495 500.000,00 . SP 355240 SUMARE MUNICIPAL 192685 800.000,00 . SP 355240 SUMARE MUNICIPAL 193158 350.000,00 . SP 355240 SUMARE MUNICIPAL 193178 350.000,00 . SP 355250 SUZANO MUNICIPAL 187414 2.000.000,00 . SP 355260 T A BA P U A MUNICIPAL 177460 300.000,00 . SP 355280 TABOAO DA SERRA MUNICIPAL 187342 1.000.000,00 . SP 355280 TABOAO DA SERRA MUNICIPAL 186649 1.000.000,00 . SP 355360 T A P I R AT I BA MUNICIPAL 192890 500.000,00 . SP 355400 T AT U I MUNICIPAL 192201 300.000,00 . SP 355400 T AT U I MUNICIPAL 193277 500.000,00 . SP 355480 TREMEMBE MUNICIPAL 192949 460.000,00 . SP 355620 VALINHOS MUNICIPAL 181895 2.000.000,00 . SP 355620 VALINHOS MUNICIPAL 175757 1.365.000,00 . SP 355650 VARZEA PAULISTA MUNICIPAL 193646 500.000,00 . SP 355650 VARZEA PAULISTA MUNICIPAL 193658 500.000,00 . SP 355680 VIRADOURO MUNICIPAL 178854 1.000.000,00 . T OT A L 473.622.849,00 DESPACHO GM/MS Nº 172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.415219/2017-97 Interessados: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0030944230), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 173, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.028498/2020-58 Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - CNPJ nº 16.766.065/0001-82 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA nº 26/2023- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (SEI 0036323063), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.053705/2017-15 Interessada: FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU - CNPJ nº. 09.489.162/0001-00 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 25/2023- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 724, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) público e universal, em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população; Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios, e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no SUS, que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde; Considerando que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas; Considerando que já foram realizadas 3 (três) Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde sendo a primeira Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 13 a 17 de outubro de 1986, que teve como tema central a "Política de Recursos Humanos Rumo à Reforma Sanitária", sendo esta a primeira conferência temática da área após a 8ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre 17 e 21 de março de 1986; Considerando a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;