DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000152 152 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.114, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 298/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.097696/2020-61, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 84.434.257/0001-41, com sede em Jaraguá do Sul (SC). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.115, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 138/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 23 RJ 25 . I - denominação: Hospital Casa São Bernardo Hospital Geral . II - CNPJ: 27.361.356/0001-07 . III - CNES: 9214763 . IV - endereço: Avenida das Américas, nº 3.250, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.640-102. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 49 . I - responsável técnico: Mariana Gomes Pecego Tudesco, oftalmologista, CRM 52786560 - RJ. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 01 09 RJ 05 . I - denominação: Hospital Escola Alvaro Alvim - Fundação Benedito Pereira Nunes . II - CNPJ: 28.964.252/0001-50 . III - CNES: 2287447 . IV - endereço: Barão da Lagoa Dourada, nº 409, Bairro: Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.035-211. . Nº do SNT: 2 01 23 RJ 24 . I - denominação: Irmandade de São João Batista de Macaé - Hospital São João Batista de Macaé . II - CNPJ: 29.696.069/0001-83 . III - CNES: 2697041 . IV - endereço: Praça Verissimo de Mello, nº 391, Bairro: Centro, Macaé/RJ, CEP: 27.913- 100. RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 01 99 RS 03 . I - denominação: Hospital de Clínicas de Passo Fundo . II - CNPJ: 92.030.543/0001-70 . III - CNES: 2246929 . IV - endereço: Rua Tiradentes, nº 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010- 260. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 11 23 SP 19 . I - denominação: Clínica Oftalmológica Santa Luzia LTDA . II - CNPJ: 29.786.734/0001-20 . III - CNES: 0421529 . IV - endereço: Avenida Miruna, nº 660 , Bairro: Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04.084- 002. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 Considerando que o CNS, conforme disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social; Considerando a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 12 a 17 de setembro de 1993, com o tema central "Os desafios éticos frente às necessidades no setor saúde", a qual discutiu o processo de implementação do SUS e sua relação com a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos, bem como com a gestão do trabalho em saúde; Considerando a 11ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 15 a 19 de dezembro de 2000, que aprovou os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS (NOB/RH-SUS), documento orientador que subsidiou as discussões da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Considerando o Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, que cria a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a qual, dentro do Ministério da Saúde, é responsável por formular políticas públicas orientadoras da gestão, formação e qualificação dos trabalhadores e da regulação profissional na área da saúde no Brasil; Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (3ª CNGTES), realizada de 27 a 30 de março de 2006, com o tema "Trabalhadores de saúde e a saúde de todos os brasileiros: práticas de trabalho, de gestão, de formação e de participação", a qual intentou discutir e avaliar os processos de trabalho no SUS e propor a implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como forma de ampliar a participação e a corresponsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução desta política, fortalecendo o compromisso social nesse campo; Considerando que as conferências temáticas da área do trabalho e da educação na saúde têm contribuído com o objetivo de estruturar ações programáticas relacionadas à gestão do trabalho e à formação de profissionais de saúde, tendo em vista a conquista da qualidade dos processos de formação de profissionais/trabalhadores da saúde e a democratização das relações de trabalho, negociação coletiva e a defesa do trabalho digno e decente visando o desenvolvimento do trabalho e dos trabalhadores da saúde para o fortalecimento do SUS; Considerando que neste intervalo de dezessete anos entre a terceira e a quarta CNGTES aconteceram profundas transformações no mundo do trabalho, que aprofundaram a precarização do trabalho da saúde no Brasil e revelam grandes desafios para o conhecimento e a análise da real situação do cenário da Força de Trabalho da Saúde no SUS tendo em vista que a 4ª CNGTES indique as Diretrizes e Propostas para a criação e institucionalização de uma Política de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde para o desenvolvimento e segurança de trabalhadoras e trabalhadores da saúde e dos usuários da rede de atenção integral à saúde no SUS; Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a implementação de políticas com demandas dos territórios, resolve: Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), com o tema: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer". Art. 2º A 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será realizada nas seguintes etapas: I - Etapa Municipal/Regional: fevereiro, março e abril de 2024; II - Etapa Estadual/Distrital - maio e junho de 2024; III - Conferências Nacionais Livres - até o final da Etapa Estadual/Distrital; e IV - Etapa Nacional - de 19 a 22 de novembro de 2024. FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro da Saúde Substituto