DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000153 153 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 99 RJ 16 . I - responsável técnico: Luiz Eduardo Castro de Oliveira, nefrologista, CRM 52266718 - RJ; . II - membro: Jose da Silva Nogueira Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 52702218 - RJ; . III - membro: Antonio Alexandrino de Britto Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 52529621 - RJ; . IV - membro: Vitor Motta Carneiro, intensivista, CRM 52645168 - RJ; . V - membro: Kassia Piraciaba Barboza, nefrologista, CRM 521076116 - RJ; . VI - membro: Jose Bruno Silveira de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 52621811 - RJ; . VII - membro: Francis Roque Antonio Khouri, cirurgião geral e urologista, CRM 52493541 - RJ; . VIII - membro: Marcelo Paes Menezes Filho, nefrologista, CRM 521046373 - RJ; . IX - membro: Roberto Miotto, cirurgião geral e urologista, CRM 52408328 - RJ. . Nº do SNT: 1 01 23 RJ 48 . I - responsável técnico: Thiago Felix Froede, cirurgião geral e urologista, CRM 52987891 - RJ; . II - membro: Marcio Ximendes Espirito Santo, intensivista e nefrologista, CRM 52716987 - RJ; . III - membro: Ernesto Caetano Dias Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 52987956 - RJ; . IV - membro: Daniel Fernandes Machado, cirurgião geral e urologista, CRM 521018310 - RJ; . V - membro: Simaria Amaral Ojeda, nefrologista, CRM 52632210 - RJ. RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 01 23 RS 08 . I - responsável técnico: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201 - RS; . II - membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078 - RS; . III - membro: Giovanna Belo Sarturi, nefrologista, CRM 36238 - RS; . IV - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista pediátrico, CRM 6663 - RS; . V - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião cardiovascular, CRM 7582 - RS. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 23 SP 82 . I - responsável técnico: Heloisa Moraes do Nascimento Salomao, oftalmologista, CRM 132047 - SP; . II - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674 - SP. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 51 . I - responsável técnico: Ana Gabriela Coelho de Magalhaes Queiroz, oftalmologista, CRM 52873500 - RJ. . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 52 . I - responsável técnico: Ana Gabriela Coelho de Magalhaes Queiroz, oftalmologista, CRM 52873500 - RJ. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.117, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 12 23 RS 07 . I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Pelotas . II - CNPJ: 92.219.559/0001-25 . III - CNES: 2253054 . IV - endereço: Praça Piratinino de Almeida, nº 53, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.015- 290. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 50 . I - responsável técnico: João Luiz Peixoto Braga de Azevedo, oftalmologista, CRM 52894893 - RJ. MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 11 23 MS 11 . I - responsável técnico: Vitor Montanholi Martins, oftalmologista, CRM 8574 - MS. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 23 SP 71 . I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 221023 - SP. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 12 23 RS 07 . I - responsável técnico: Felipe Augusto Rozales Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 36976 - RS; . II - membro: Renan de Oliveira Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 23758 - RS; . III - membro: Sandro de Mattos Dias, ortopedista e traumatologista, CRM 22974 - RS. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 21 23 DF 13 . I - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF; . II - membro: Rafael de Sa Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; . III - membro: Flavia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; . IV - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF; . V - membro: Pedro Paulo Faust Machado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30642 - D F. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 2 01 19 DF 09 . I - denominação: Hospital Anchieta . II - CNPJ: 02.560.878/0001-07 . III - CNES: 3030121 . IV - endereço: Área Especial 8, 9, 10, Setor C Norte, Bairro: Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 72.115-700. Art. 2º Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 01 19 DF 13 . I - responsável técnico: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701 - DF; . II - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722 - DF; . III - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287 - DF; . IV - membro: Flavio Henrique Frederico Guimaraes, urologista, CRM 8114 - DF; . V - membro: Andre Luiz Guimaraes Camara, cirurgião geral e vascular, CRM 13355 - DF; . VI - membro: Gerardo Nogueira Marcos Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 13586 - DF. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR