DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000158 158 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 25, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 18 de janeiro de 2021, seção 1, páginas 64 e 65, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 M A R A N H ÃO . Nº do SNT: 1 03 17 MA 03 . IX - membro: Marco Aurelio Salles Assef, cirurgião cardiovascular, CRM 4038 - MA. Art. 10 Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da Portaria SAES/MS nº 256, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, páginas 117 a 119, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE VALVA CARDÍACA: 24.23 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 41 14 SC 04 . VII - membro: Gustavo Caggiano, cirurgião cardiovascular, CRM 34764 - SC. Art. 11 Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 743, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 70, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE PELE: 24.24 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 13 12 RS 08 . III - membro: Rodrigo Gehrke da Silva, cirurgião plástico, CRM 24313 - RS. Art. 12 Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 931, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 22 de dezembro de 2022, seção 1, página 1108, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 03 16 SP 57 . XIV - membro: Almiro Carlos Ferro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 141284 - SP; . XV - membro: Janayna Thaina Rabelato, cirurgiã cardiovascular, CRM 168172 - SP; . XVI - membro: Diego Gamarra Moreira, cirurgião cardiovascular, CRM 182212 - SP. Art. 13 Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art 2º da Portaria SAES/MS nº 267, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 03 de outubro de 2022, seção 1, página 86, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 02 22 SP 21 . IX - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 188018 - SP. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Exclui habilitação de estabelecimento de saúde. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde habilitado por meio do art. 1º, da Portaria SAS/MS nº 51, de 11 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 14 de fevereiro de 2011, seção 1, página 106: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 MINAS GERAIS . I - denominação: Ambulatório Amélio Marques - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH . II - CNES: 2146339 . III - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados: HOSPITAL DIA: 12.04 MINAS GERAIS . I - denominação: Hospital das Clin Samuel Libanio Pouso Alegre - Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucai . II - CNPJ: 23.951.916/0004-75 . III - CNES: 2127989 . IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-079. ESPÍRITO SANTO . I - denominação: Hospital Meridional S A . II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 . III - CNES: 2494450 . IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. BA H I A . I - denominação: Hospital Santa Isabel - Santa Casa de Misericórdia da Bahia . II - CNPJ: 15.153.745/0002-49 . III - CNES: 0003832 . IV - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 500, Bairro: Nazaré, Salvador/BA , CEP: 40.050-410. RIO DE JANEIRO . I - denominação: Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - Secretaria de Estado de Saúde SES . II - CNPJ: 42.498.717/0010-46 . III - CNES: 2295067 . IV - endereço: Rua Frei Caneca, nº 8, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211- 030. M A R A N H ÃO . I - denominação: Hospital São Domingos LTDA . II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 . III - CNES: 2308665 . IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645. RIO GRANDE DO NORTE . I - denominação: Liga Norteriograndense Contra o Câncer - Hospital Dr. Luiz Antônio . II - CNPJ: 08.428.765/0003-09 . III - CNES: 2409194 . IV - endereço: Rua Dr. Mario Negócio, nº 2.267, Bairro: Quintas, Natal/RN, CEP: 59.040-000. SÃO PAULO . I - denominação: Notre Dame Intermédica Saúde SA - Hospital e Maternidade Salvalus . II - CNPJ: 44.649.812/0284-90 . III - CNES: 9554157 . IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Bras, São Paulo/SP, CEP: 03.161-160. SANTA CATARINA . I - denominação: Hospital Baia Sul . II - CNPJ: 11.096.423/0001-73 . III - CNES: 6680305 . IV - endereço: Rua Menino Deus, nº 63, Bloco B, 2º Andar, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, com sede em São Mateus do Sul (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 856, de 20 de agosto de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 833/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo n 25000.005242/2021-53, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, CNPJ nº 81.356.321/0001-25, com sede em São Mateus do Sul (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 856, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 162, de 26 de agosto de 2021, seção 1, páginas 77 e 78, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR