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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 193

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000193 193 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 35 14152.101414/2020-88 220024774 Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança Seguran SC . 36 14152.096368/2020-98 219974314 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 37 14152.126163/2020-44 220272263 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 38 14152.126164/2020-99 220272271 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 39 14152.126165/2020-33 220272280 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 40 14152.126168/2020-77 220272310 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 41 14152.126169/2020-11 220272328 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 42 14152.126174/2020-24 220272379 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 43 14152.126177/2020-68 220272409 Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. - Em Recuperacao Judicial SC . 44 46219.003486/2019-00 216855772 Claro S.A. SP . 45 46255.002773/2018-77 215971744 Hober Artefatos Plasticos Ltda SP . 46 46473.000490/2019-05 216649048 MG Atendimentos Odontologicos Ltda SP . 47 46736.000455/2019-40 216579236 Secia Modas Ltda SP . 48 46219.003734/2019-12 216899192 Sercom Ltda. SP . 49 46219.009987/2018-19 215120701 Tenda Negocios Imobiliarios S.A SP . 50 46219.009988/2018-55 215120728 Tenda Negocios Imobiliarios S.A SP . 51 46219.010206/2018-21 215091981 Tenda Negocios Imobiliarios S.A SP . 52 46219.010207/2018-75 215131185 Tenda Negocios Imobiliarios S.A SP . 53 46219.014053/2018-91 215649109 Unimarka Distribuidora S/A SP . 54 14152.068449/2020-06 219701156 Atacadao Baratao Ltda TO . 55 14152.068888/2020-19 219705542 Atacadao Baratao Ltda TO . 56 14152.010710/2020-71 219136742 Pedro Afonso Acucar & Bioenergia Ltda TO 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46206.008310/2019-85 218572379 Olavo Ferreira do Nascimento DF 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.003139/2021-19 220352526 Banco Santander (Brasil) S.A. DF . 2 46206.010308/2019-76 219020418 Supermercado Lacerda e Soltau Lt d a DF . 3 14152.086119/2021-75 221164251 Homes Corretagem e Administracao de Imoveis Ltda RJ . 4 46263.003092/2019-16 218462719 AWP Service Brasil Ltda. SP . 5 14152.055220/2020-01 219581321 Libercon Engenharia Ltda SP 2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.080670/2021-13 221109765 Prestativa Recursos Humanos e Terceirização Ltda. RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 959, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018997/2023-27, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica KOMBI CLUBE DO BRASIL, CNPJ nº 18.788.284/0001-98, com sede na Rua Capitão Teófilo, nº 35, sala 02, Centro, Guarulhos/SP, CEP 07.011-050, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica KOMBI CLUBE DO BRASIL deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 960, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026340/2023-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CERTIPAR - SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.472.113/0001-46, situada na ROD BR-476, nº 4.150, Chapada, Araucária/PR, CEP: 83.707-740, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 961, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027350/2023-96, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TRIVELATO & QUEIROZ INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.046.865/0001-75, situada na Rua Bernardo Sayão, nº 1.345/1.355; Galpão 2; Custódio Pereira, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-234, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 962, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028326/2023-74, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECORDIA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.310.598/0001-22, situada na Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 7.000, BRCAO 04, São Cristóvão, Concórdia/SC, CEP: 89.700-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 964, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026871/2023-26, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica HERMES & HEISS INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.248.611/0001-87, situada na Rodovia PR-182, nº 520, Km 53, sala 03, Jardim Porto Alegre, Toledo/PR, CEP: 85.906-300, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 965, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024420/2023-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEÇÃO VEICULAR 153 LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.812.749/0001-15, situada na Av. Goiás, S/N, Quadra 03, Lote 05, Galpão 02 e 03, Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.976-160, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 966, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027190/2023-85, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CONRADO & RAMOS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 12.621.613/0001-25, situada na Rua Sovi, nº 596, Parque Industrial III, Município de Arapongas/PR, CEP: 86.706-570, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 967, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026176/2023-64, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TIRIRICA INSPEÇÃO E SEGURANÇA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.131.649/0002-83, situada na AL Aidilio Ferreira, nº 36, QD 109, LTS 8, 9 e 10, Cidade Jardim, Goiânia/GO, CEP: 74.425-630, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 987, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.030524/2023-06, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Jeremoabo, no Estado da Bahia, código de órgão autuador nº 23663-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.000, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028969/2023-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPETECH - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.871.613/0001-18, situada na Rua Newton Prado, nº 46, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.930-445, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO