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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 196

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000196 196 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 1.172, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036333/2023-40, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Taciba, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 148, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.306913/2023-79, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de um viaduto rodoviário no município de Santana do Paraíso/MG, no quilômetro ferroviário 427,300 da Estrada de Ferro Vitoria Minas - EFVM concedida à Vale S.A. Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UM VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG . T R EC H O COMPRIMENTO (m) AZIMUTE NORTE INICIAL ESTE INICIAL NORTE FINAL ESTE FINAL . P1 - P2 244,15 042° 28' 31,49" N=7.845.071,21 E=764.189,05 N=7.845.251,28 E=764.353,92 . P2 - P3 49,97 132° 17' 45.85" N=7.845.251,28 E=764.353,92 N=7.845.217,65 E=764.390,88 . P3 - P4 244,38 222° 28' 38,84" N=7.845.217,65 E=764.390,88 N=7.845.037,41 E=764.225,85 . P4 - P1 49,97 312° 33' 36,99" N=7.845.037,41 E=764.225,85 N=7.845.071,21 E=764.189,05 . Área: 12.205,79 m² Perímetro: 588,47 m . T R EC H O COMPRIMENTO (m) AZIMUTE NORTE INICIAL ESTE INICIAL NORTE FINAL ESTE FINAL . P1 - P2 8,64 046° 43' 48,91" N=7.844.802,58 E=764.134,55 N=7.844.808,50 E=764.140,85 . P2 - P3 23,70 010° 36' 22,64" N=7.844.808,50 E=764.140,85 N=7.844.831,80 E=764.145,21 . P3 - P4 66,95 042° 31' 20,57" N=7.844.831,80 E=764.145,21 N=7.844.881,14 E=764.190,46 . P4 - P5 26,63 132° 12' 10,73" N=7.844.881,14 E=764.190,46 N=7.844.863,25 E=764.210,19 . P5 - P6 14,32 222° 12' 10,73" N=7.844.863,25 E=764.210,19 N=7.844.852,64 E=764.200,57 . P6 - P7 104,35 180° 36' 44,10" N=7.844.852,64 E=764.200,57 N=7.844.748,30 E=764.199,45 . P7 - P8 25,46 132° 47' 43,07" N=7.844.748,30 E=764.199,45 N=7.844.731,02 E=764.218,15 . P8 - P9 47,56 222° 12' 10,73" N=7.844.731,02 E=764.218,15 N=7.844.695,79 E=764.186,21 . P9 - P10 22,65 310° 21' 22,77" N=7.844.695,79 E=764.186,21 N=7.844.710,45 E=764.168,95 . P10 - P11 11,76 314° 33' 12,11" N=7.844.710,45 E=764.168,95 N=7.844.718,70 E=764.160,57 . P11 - P12 18,32 320° 48' 0,47" N=7.844.718,70 E=764.160,57 N=7.844.732,90 E=764.149,00 . P12 - P13 18,27 331° 53' 41,04" N=7.844.732,90 E=764.149,00 N=7.844.749,01 E=764.140,39 . P13 - P14 21,11 344° 01' 10,29" N=7.844.749,01 E=764.140,39 N=7.844.769,30 E=764.134,58 . P14 - P15 18,27 355° 47' 31,02" N=7.844.769,30 E=764.134,58 N=7.844.787,53 E=764.133,24 . P15 - P1 15,11 004° 59' 52,88" N=7.844.787,53 E=764.133,24 N=7.844.802,58 E=764.134,55 . Área: 9.196,78 m² Perímetro: 443,10 m SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 877, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 106; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.364473/2023-74, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MONTES BELOS LTDA., CNPJ nº 01.813.824/0001-43, para modificar a prestação de serviço para suprimir as linhas SÃO LUIS DE MONTES BELOS (GO) - SÃO FELIX DO XINGU (PA), prefixos nºs 12-0013-00 e 12-0014-00. Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 106: I - de SÃO LUIS DE MONTES BELOS (GO) para SÃO FELIX DO XINGU (PA), GURUPI (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), GUARAÍ (TO), COLMEIA (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA), REDENÇÃO (TO), RIO MARIA (PA), XINGUARA (PA), ÁGUA AZUL DO NORTE (PA), OURILÂNDIA DO NORTE (PA), TUCUMA (PA), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO); II - de FIRMINOPOLIS (GO) para PARAISO DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO); III - de TRINDADE (GO) para SANTA RITA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), GUARAÍ (TO), COLMEIA (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA), REDENÇÃO (PA), RIO MARIA (PA), XINGUARA (PA), ÁGUA AZUL DO NORTE (PA), OURILÂNDIA DO NORTE (PA), TUCUMA (PA), SÃO FELIX DO XINGU (PA), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO); e IV - de SANTA BARBARA DO GOIAS (GO) para GURUPI (TO). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 2 de março de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 882, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.122808/2023-89, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 13.406.285/0001-07, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 883, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.122814/2023-36, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 13.406.285/0001-07, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 884, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.122820/2023-93, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 13.406.285/0001-07, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR