Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 197

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000197 197 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 888, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 121; e CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 121; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.276755/2023-15, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo: I - suprimir a linha SÃO PAULO (SP) - SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), via ANÁPOLIS (GO), prefixo 08-9000-00; II - implantar a linha SÃO PAULO (SP) - GOIÂNIA (GO), via OSASCO (SP), prefixo 08- 0372-00, com as seções de SAO PAULO (SP), OSASCO (SP), CAMPINAS (SP) e RIBEIRAO PRETO (SP) para UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG), ITUMBIARA (GO), APARECIDA DE GOIANIA (GO), GOIANIA (GO); e de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para ITUMBIARA (GO), APARECIDA DE GOIANIA (GO), GOIANIA (GO); III - implantar a linha GOIANIA (GO) - SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), prefixo 12-0759-00, com as seções de GOIANIA (GO), SAO LUIS DE MONTES BELOS (GO) e ARAGARCAS (GO) para BARRA DO GARCAS (MT), NOVA XAVANTINA (MT), AGUA BOA (MT), RIBEIRAO CASCALHEIRA (MT), SAO JOSE DO XINGU (MT); e de IPORA (GO) para BARRA DO GARCAS (MT), AGUA BOA (MT), RIBEIRAO CASCALHEIRA (MT), SAO JOSE DO XINGU (MT). Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado SÃO PAULO (SP) - SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), na Licença Operacional - LOP de número 121. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 889, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.370366/2023-85, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ALEMAO TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA 004405 20.433.952/0001-06 . AURORA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008438 07.185.633/0001-60 . CACAU TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 008439 46.604.577/0001-03 . G F TRANSPORTE E TURISMO ALAGOINHAS LTDA 008440 23.044.245/0001-16 . J. GIRARDELLO LTDA 008441 52.407.732/0001-02 . JHONEVANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008442 26.303.443/0001-45 . JML ALIMENTOS E TRANSPORTES DE ITAPERUNA LTDA 008443 37.779.248/0001-02 . JUSCELINO SALVADOR TRINDADE LTDA 000217 12.312.091/0001-80 . KMB TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008444 49.965.218/0001-70 . LETICIA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA 004488 29.143.728/0001-54 . LONGUINI TRANSPORTES LTDA 002304 28.037.969/0001-56 . LUIZ EVERALDO MACHADO & LUANA MARIA MACHADO LTDA 003748 33.461.426/0001-00 . LUZ & OLIVEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA 004489 34.716.818/0001-27 . R. VENTURA DOS SANTOS LTDA 008445 47.065.281/0001-24 . S & S VIAGENS E TURISMO LTDA 008446 48.604.317/0001-63 . VAN TOUR LOCAÇÃO & TURISMO LTDA 339877 18.032.290/0001-10 . VISION TURISMO LTDA 008447 52.474.650/0001-72 DECISÃO SUPAS Nº 890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.370557/2023-47, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 41.5031, concedido à VIA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.691.989/0001-15. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.366011/2023-91, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 248898, concedido à PROTOUR SEMINOVOS LTDA., CNPJ nº 19.527.940/0001-61. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.368721/2023-56, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 00.0248, concedido à ESSA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 31.716.319/0001-41. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 736, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Embu III Empreendimento Imobiliário SPE LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.344638/2023-91, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 283+650m, sentido sul, no município de Estância Turística de Embu/SP, de interesse de Embu III Empreendimento Imobiliário SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yp2p6klu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Embu III Empreendimento Imobiliário SPE LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Embu III Empreendimento Imobiliário SPE LTDA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 310.641,31 7.380.751,08 . P2 310.646,48 7.380.716,02