DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000198 198 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 738, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR116/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.349922/2023-54, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A., por meio de ocupação transversal aérea no km 451+110m, no município de São Lourenço do Sul/RS, de interesse da empresa CEEE-D Grupo Eq u a t o r i a l . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ypfob3c7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 4.856, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso 5 art. 144 do Regimento Interno e com o Art. 49 da Resolução nº 07/2021 de 02 de março de 2021. resolve: Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pela empresa LS COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., CNPJ 32.643.006/0001-73 com o objetivo de obter a Permissão Especial de Uso para ocupação da Faixa de Domínio na rodovia federal BR-230/AM no Km 613,30, lado esquerdo, ocupando uma área total de 5.095,30 m² para implantação de Acesso ao posto de combustível constante do processo administrativo 50601.001068/2023-18. ORLANDO FANAIA MACHADO ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 402.868,388 6.546.809,415 . P2 402.984,974 6.546.879,967 Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição Federal e o art. 12, XVII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, e considerando a autorização para fixação e distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nas unidades componentes da estrutura administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, resolve: Art. 1º Transformar 1 (um) Cargo em Comissão de Secretário-Geral Adjunto (CC-6), vinculado à Secretaria-Geral, em 1 (um) Cargo em Comissão de Secretário-Geral Adjunto (CC- 1) vinculado à Secretaria-Geral e em 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Nível IV (CC-4), vinculado à Presidência, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. Art. 2º O Anexo I e II da Portaria CNMP-PRESI nº 23, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 24 de junho de 2011, que trata da estrutura organizacional, organização interna e atribuições das unidades administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público, passa a vigorar nos termos estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3º As alterações promovidas nesta Portaria não acarretam aumento de despesas ou majoração nos quantitativos físicos do CNMP, criados pela Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011, pela Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, pela Lei nº 11.967, de 6 de julho de 2009 e pela Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO GONET BRANCO ANEXO I QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CARREIRA DO CNMP . C C / FC CARGOS (Lei nº 11.967/2009) PROVIMENTOS/2011 (Lei nº 12.412/2011) PROVIMENTOS/2012 (Lei nº 12.412/2011) PROVIMENTOS/2016 (Lei nº 13.316/2016) T OT A L . CNE 0 0 0 1 1 . CC6 0 3 0 3 . CC5 0 7 2 9 . CC4 16 0 7 23 . CC3 1 22 13 36 . CC1 1 2 3 6 . FC 3 14 13 9 36 . FC 2 2 0 9 11 . FC 1 0 0 0 0 . T OT A L 34 49 41 1 125 ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . U N I DA D E Cargo em Comissão e Funções de Confiança . NÍVEL D E N O M I N AÇ ÃO QUANT. . P R ES I D Ê N C I A . Chefia de Gabinete da Presidência CC-6 Chefe de Gabinete 1 . FC - 3 Secretário Adm. Nível III 1 . FC - 3 Assistente 1 . Coordenadoria Administrativa da Presidência CC-3 Assessor Nível III 1 . Assessoria da Presidência CC-5 Assessor Nível V 1 . CC-4 Assessor Nível IV 2 . Assessoria de Cerimonial e Eventos CC-3 Assessor Nível III 1 . AUDITORIA INTERNA CC-6 Auditor-chefe 1 . Coordenadoria de Auditoria CC-3 Coordenador 1 . Núcleo de Acompanhamento e Avaliação FC - 3 Assistente 1 . CO R R EG E D O R I A CC-6 Chefe de Gabinete 1 . CC-5 Assessor-Chefe 1 . CC-3 Assessor Nível III 4 . FC - 3 Assistente 4 . FC - 3 Secretário Adm. Nível III 1 . OUVIDORIA CC-3 Coordenador de Ouvidoria 1 . CO M I S S Õ ES CC-4 Assessor-Chefe 5 . CC-4 Assessor Nível IV 1 . CC-3 Assessor Nível III 9 . FC - 3 Assistente 5 . FC - 2 Chefe de Seção 1