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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 201

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000201 201 Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 3.737.038 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 3.737.038 F 1 - P ES 1 90 0 1000 3.737.038 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 412.090 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 412.090 F 3- ODC 1 90 0 1000 412.090 TOTAL - FISCAL 4.149.128 TOTAL - SEGURIDADE 897.793 TOTAL - GERAL 5.046.921 PORTARIA Nº 366, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Conselho Nacional de Justiça, no valor global de R$ 3.516.793,00 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil e setecentos e noventa e três reais). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 50, §1º, I, alínea "a" da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.436/2022 e na Portaria SOF/MPO nº 14/2023, e considerando o contido no Processo SEI nº 02067/2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535/2023, no valor global de R$ 3.516.793,00 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil e setecentos e noventa e três reais), conforme indicado no Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO ANEXOS UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.516.793 At i v i d a d e s 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 3.516.793 0033 21BH 0001 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional 02 032 3.516.793 F 3- ODC 2 90 0 1000 3.516.793 TOTAL - FISCAL 3.516.793 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.516.793 ANEXO II ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.516.793 At i v i d a d e s 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 3.516.793 0033 21BH 0001 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional 02 032 3.516.793 F 4-INV 2 90 0 1000 3.516.793 TOTAL - FISCAL 3.516.793 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.516.793 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 989, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000015933-7. resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO