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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/12/2023 · pág. 60

DOE 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM SEDE EM BATURITÉ. LOTE; OSC; PROCESSO; PONTUAÇÃO; RESULTADO. ÚNICO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC 08981983/2023 12,00 1ª CLASSIFICADA. INSTITUTO MARIA DA HORA – IMH 08979750/2023 10,75 2ª CLASSIFICADA. Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. Comissão Interinstitucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos (CICAP) - Edital de Chamamento Público nº 007/2023. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº07391147/2023 Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 07/2023 e declaro vencedoras da SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGA- NIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s COM FINS NÃO ECONÔMICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO PARA ANO DE 2024 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023, PROCESSO N° 07391147/2023, as OSC’s relacionadas, em anexo. Fortaleza, 15 de dezembro de 2023 Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna. RESULTADO FINAL SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES FINALÍSTICAS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLES- CENTES, COM SEDE EM BATURITÉ. LOTE OSC PROCESSO PONTUAÇÃO RESULTADO. ÚNICO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC 08981983/2023 12,00 1ª CLASSIFICADA INSTITUTO MARIA DA HORA – IMH 08979750/2023 10,75 2ª CLASSIFICADA Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. Comissão Interinstitucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos (CICAP) - Edital de Chamamento Público nº 007/2023 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°172/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANA THAIS FERNANDES DA ROCHA, RG n.° 2007537301-1, CPF n.° 058.414.693-04, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 756, conta 130006-7, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi- mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ana Thais Fernandes da Rocha - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°173/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EMILDA DE FREITAS FERNANDES BARBOSA, RG n.° 2000097068781, CPF n.° 001.715.963-66, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 687-4, conta 19540-5, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi- mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela inter- rupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Emilda de Freitas Fernandes Barbosa - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°175/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MARIA SANDY RODRIGUES SOARES, RG n.° 2002098005348, CPF n.° 054.169.643-24, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias