DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023122000010 10 Nº 241-A , quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . PB JUNCO DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO-PB 36000577917202300 41410003 320.467,00 320.467,00 1030150192E890025 . PB SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO 36000577968202300 41410003 324.000,00 324.000,00 1030150192E890025 . RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000577902202300 42020008 300.000,00 300.000,00 1030150192E890024 . RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000577903202300 39940014 117.893,00 117.893,00 1030150192E890024 . RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000577904202300 39940014 21.029,00 21.029,00 1030150192E890024 . RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000577969202300 41490002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890011 . RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 36000578074202300 41640004 534.378,00 534.378,00 1030150192E890014 . RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577984202300 28640011 28640011 145.604,00 166.129,00 311.733,00 1030150192E890043 1030150192E890043 . SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578036202300 39530007 314.207,00 314.207,00 1030150192E890042 . SC SANTIAGO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO DO SUL 36000577840202300 42510006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042 . SP I P AU S S U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578051202300 23660019 25170011 200.000,00 280.000,00 480.000,00 1030150192E890035 1030150192E890035 . TO A R AG U AT I N S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577847202300 19550001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017 . TO CO L M E I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578021202300 39730007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578011202300 39730007 412.635,00 412.635,00 1030150192E890017 . TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577973202300 41220002 41220002 36.000,00 64.000,00 100.000,00 1030150192E890001 1030150192E890017 . T OT A L 33 PROPOSTAS 10.971.920,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.546, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE V A R J OT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V A R J OT A 11422767000123016 32700002 503.718,00 503.718,00 10301501985810023 . RJ M AC U CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC U CO 11504310000123011 41520013 472.009,00 472.009,00 10301501985810033 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123051 40390004 849.470,00 849.470,00 10301501985810033 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123052 40390005 499.957,00 499.957,00 10301501985810033 . T OT A L 4 PROPOSTAS 2.325.154,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.547, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES C A R I AC I C A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A R I AC I C A 13917136000123006 92040002 2.035.000,00 2.035.000,00 10301501985810032 . T OT A L 1 PROPOSTAS 2.035.000,00