DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023122000009 9 Nº 241-A, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PORTARIA GM/MS Nº 2.544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000577920202300 71160002 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890025 . PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000577962202300 71160002 503.539,00 503.539,00 1030150192E890025 . PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000577963202300 71160002 26.098,00 26.098,00 1030150192E890025 . PB SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578016202300 71160002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890025 . PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000577838202300 71170012 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041 . PR CANDIDO DE ABREU FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU 36000578018202300 71170012 241.619,00 241.619,00 1030150192E890041 . PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000578006202300 71170012 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890041 . PR P I R AQ U A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I R AQ U A R A 36000577895202300 71170012 120.000,00 120.000,00 1030150192E890041 . PR PRADO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA 36000577852202300 71170012 185.000,00 185.000,00 1030150192E890041 . PR SANTA CECILIA DO P AV AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577862202300 71170012 319.000,00 319.000,00 1030150192E890041 . PR T A P E JA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A P E JA R A 36000577882202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041 . T OT A L 11 PROPOSTAS 5.745.256,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.545, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL PASSO DE C A M A R AG I B E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DE CAMARAGIBE 36000578014202300 38390016 38390016 756.935,00 1.138.262,00 1.895.197,00 1030150192E890027 1030150192E890027 . BA CO N D E U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO N D E U BA 36000577996202300 39390017 1.258.418,00 1.258.418,00 1030150192E890029 . CE HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 36000578029202300 40250002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890023 . CE I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I CO 36000577870202300 40250002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023 . CE JAG U A R I B E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578003202300 40250002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023 . CE Q U I X A DA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE Q U I X A DA 36000577989202300 40250002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023 . CE VARZEA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000577959202300 40550006 525.658,00 525.658,00 1030150192E890023 . GO C AT U R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C AT U R A I 36000578005202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577856202300 92060011 400.000,00 400.000,00 1030150192E890052 . GO DA M O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577985202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO HEITORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577905202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO OUVIDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577912202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO SANTA RITA DO NOVO D ES T I N O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 36000577934202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO SITIO D'ABADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577858202300 37040001 167.835,00 167.835,00 1030150192E890052 . MG A R AG U A R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577986202300 41570002 41570002 20.270,00 38.200,00 58.470,00 1030150192E890031 1030150192E890031 . MG P OT E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P OT E 36000577937202300 40870001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890031 . MG SANTA CRUZ DE SALINAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS 36000577918202300 14050007 130.000,00 130.000,00 1030150192E890031 . MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578081202300 14510005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890054