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Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 13

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123035 399.420,00 0000 10301501985810001 . RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123036 258.931,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 2 PROPOSTA(S) 658.351,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.555, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM BA R C E LO S PREFEITURA MUNICIPAL DE BA R C E LO S / S E M S A / F M S 36000552895202300 71040004 235.347,00 235.347,00 1030150192E890013 . AM B E N JA M I N CO N S T A N T FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552619202300 71040004 267.913,00 267.913,00 1030150192E890013 . AM CAREIRO DA VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DO CAREIRO DA V A R Z EA 36000553014202300 71040004 4.000.000,00 4.000.000,00 1030150192E890013 . AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 36000552964202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013 . AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552954202300 71040004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030150192E890013 . AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 36000552552202300 71040004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030150192E890013 . AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000552961202300 71040004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890013 . AM I T ACOAT I A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 36000552870202300 71040004 6.471.408,00 6.471.408,00 1030150192E890013 . AM I T A M A R AT I FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAMARATI 36000552777202300 71040004 59.773,00 59.773,00 1030150192E890013 . AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000553007202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013 . AM L A B R EA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000552997202300 71040004 2.500.000,00 2.500.000,00 1030150192E890013 . AM M A N AC A P U R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000552453202300 71040004 1.300.000,00 1.300.000,00 1030150192E890013 . AM M A N AQ U I R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552994202300 71040004 15.559,00 15.559,00 1030150192E890013 . AM M A N AU S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000553012202300 71040004 3.250.000,00 3.250.000,00 1030150192E890013 . AM M A N AU S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000553013202300 71040004 71040004 5.000.000,00 20.000.000,00 25.000.000,00 1030150192E890013 1030150192E890013 . AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000552995202300 71040004 1.400.000,00 1.400.000,00 1030150192E890013 . AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000553000202300 71040004 4.000.000,00 4.000.000,00 1030150192E890013 . AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552847202300 71040004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890013 . AM SAO GABRIEL DA C AC H O E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA C AC H O E I R A 36000552796202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013 . AM T A BAT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000553021202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013 . AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000553020202300 71040004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890013 . T OT A L 21 PROPOSTAS 70.000.000,00