Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/12/2023 · pág. 14

DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023122000014 14 Nº 241-A , quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PORTARIA GM/MS Nº 2.556, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578134202300 71160002 1.600.000,00 1.600.000,00 1030150192E890025 . PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578191202300 71160002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890025 . PB P AU L I S T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578262202300 71160002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890025 . PR ITAGUA JE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUA JE 36000578132202300 71170012 30.000,00 30.000,00 1030150192E890041 . PR SANTANA DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M D ES 36000578158202300 71170012 70.000,00 70.000,00 1030150192E890041 . RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 36000578091202300 71210005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024 . T OT A L 6 PROPOSTAS 3.050.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.557, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA COT EG I P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578164202300 40720004 125.841,00 125.841,00 1030150192E890029 . BA I T AC A R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AC A R E 36000578260202300 26010001 251.683,00 251.683,00 1030150192E890029 . BA ITAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578265202300 13310014 500.000,00 500.000,00 1030150192E890029 . BA ITORORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITORORO 36000578090202300 39390007 251.683,00 251.683,00 1030150192E890029 . CE C A S C AV E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A S C AV E L 36000578087202300 40250002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023 . GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000578099202300 91030003 445.118,00 445.118,00 1030150192E890001 . GO FO R M O S O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578121202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO MUTUNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578105202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . GO SANTA TEREZA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS 36000578130202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052 . MG AC U C E N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578166202300 40160003 305.689,00 305.689,00 1030150192E890031 . MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578219202300 27560006 800,00 800,00 1030150192E890031 . MG FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578234202300 27540005 80.000,00 80.000,00 1030150192E890031 . MS S E LV I R I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578112202300 14510005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890054 . PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 36000578203202300 24570008 64.235,00 64.235,00 1030150192E890026 . PE SAO BENTO DO UNA SAO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578202202300 24570008 399.629,00 399.629,00 1030150192E890026 . PR QUEDAS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEDAS DO IGUACU 36000578199202300 38360015 304.649,00 304.649,00 1030150192E890041 . PR T I BAG I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE TIBAGI 36000578221202300 40560002 505.000,00 505.000,00 1030150192E890041 . RN P U R EZ A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P U R EZ A - R N 36000578206202300 37420003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024 . RS BOA VISTA DO BURICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578254202300 40330007 40330007 47.551,00 202.449,00 250.000,00 1030150192E890043 1030150192E890043 . RS CHUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578275202300 36610011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043 . RS IPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPE 36000578126202300 36610011 54.000,00 54.000,00 1030150192E890043 . SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578153202300 25170011 191.840,00 191.840,00 1030150192E890035 . SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578156202300 25170011 25170011 17.972,00 65.000,00 82.972,00 1030150192E890035 1030150192E890035 . TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577609202300 41220001 181.323,00 181.323,00 1030150192E890017 . TO NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578110202300 41220007 35.190,00 35.190,00 1030150192E890001 . TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000578092202300 30860002 109.134,00 109.134,00 1030150192E890001 . TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000578093202300 30860006 190.683,00 190.683,00 1030150192E890001 . TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000578094202300 41860001 178.673,00 178.673,00 1030150192E890017 . T OT A L 28 PROPOSTAS 6.208.142,00